PORTARIA ARSAE-MG Nº 289,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Delega competência para ordenar despesas e para
aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
22/12/2022)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2023)
O
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de
2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO
que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, é
facultado ao Ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa,
compreendida nos atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar
recursos que lhe forem atribuídos;
CONSIDERANDO
a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de
rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da
despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada
competência ao servidor SAMUEL ALVES BARBI COSTA, Masp: 1267170-7, Diretor -
DRAR, para:
I - Exercer a função de
Ordenador de Despesas;
II - Aprovar os
procedimentos contidos no Decreto nº 47045, de 14/09/2016, que dispõe sobre
autorização de diárias de viagem, em especial nos seus artigos 11 a 17; 22; 27;
31 e 40;
III - Ser atribuído o
perfil de Dirigente Máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens -
SCDP.
Art. 2º Fica revogada a
PORTARIA ARSAE-MG Nº 182, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de
dezembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Diretor-Geral