PORTARIA ARSAE-MG Nº 289, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Delega competência para ordenar despesas e para aprovação de procedimentos referentes à diária de viagem no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/12/2022)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/05/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 21 e 22 do Decreto 37.924, de 16 de maio de 1996, é facultado ao Ordenador de Despesas delegar competência para realizar despesa, compreendida nos atos de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o processamento dos expedientes administrativos de rotina relativos à administração e execução orçamentária e financeira da despesa;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor SAMUEL ALVES BARBI COSTA, Masp: 1267170-7, Diretor - DRAR, para:

I - Exercer a função de Ordenador de Despesas;

II - Aprovar os procedimentos contidos no Decreto nº 47045, de 14/09/2016, que dispõe sobre autorização de diárias de viagem, em especial nos seus artigos 11 a 17; 22; 27; 31 e 40;

III - Ser atribuído o perfil de Dirigente Máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA ARSAE-MG Nº 182, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2022.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral