PORTARIA ARSAE-MG Nº 306, DE 23 DE MAIO DE 2023
Dispõe
sobre delegação de competência no âmbito da Agência Reguladora de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais para a prática de
atos que especifica.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
25/05/2023)
(Revogada
pela Portaria ARSAE-MG nº 360, de 28 de agosto de 2023)
A DIRETORA-GERAL DA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março
de 2020; [1] [2]
Art. 1º Delegar competência no
âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º Fica delegada ao Diretor -
DRAR, Samuel Alves Barbi Costa, Masp nº 1267170-7, a competência para praticar
os seguintes atos, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo:
I - Firmar e assinar contratos,
termos de cooperação e convênios e suas respectivas alterações, com entidades
de direito público e privado, e outros instrumentos congêneres que decorram de
processos licitatórios ou de dispensa e inexigibilidade de licitação,
observando-se as normas da Lei nº 8.666/93 e a Lei 14.133/2021 e demais
legislações aplicáveis;
II - Autorizar e ordenar despesas.
Art. 3º O prazo da delegação
conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado.
Parágrafo único: A delegação de
competência prevista nesta Portaria não envolve perda, pela Diretora-Geral, dos
correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a
qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso.
Art. 4º Compete ao Ordenador de
Despesa:
I - Em caso de afastamento,
providenciar o auto-bloqueio de seus registros como
ordenador de despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI
no período correspondente, bem como comunicar sua ausência à Gerência de
Planejamento, Gestão e Finanças;
II - Verificar periodicamente os
documentos pendentes de assinatura digital em sua responsabilidade, sob pena de
responsabilização sobre eventuais danos ao erário;
III - Quando do desligamento da
unidade, assinar todos os documentos pendentes de sua assinatura até a data do
efetivo exercício.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 289, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor a partir de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de maio de
2023.
[1] Lei nº 18.309,
de 3 de agosto de 2009
[2] DECRETO Nº
47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020