RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.194, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga dados cadastrais apurados
no 3º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena,
situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009,
Considerando
os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de
Florestas com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento
Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e
III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009, [1] [2] RESOLVE: Art. 1º – Consideram-se
cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão
ambiental estadual, e as unidades de conservação federais, estaduais,
municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 3° trimestre
de 2022, para fins de repasse do ICMS – critério Meio Ambiente – no 1º
trimestre de 2023, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que estão à
disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e