RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.195, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga dados cadastrais apurados
no 3º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas
Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009, Considerando os dados apurados pela Fundação João
Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência,
respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de
Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº
18.030, de 2009, [1]
[2] RESOLVE:
Art. 1º –
A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC
–, de Índice de Saneamento Ambiental – ISA –, Índice de Mata Seca – IMS – e
Índice de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 3º trimestre
de 2022, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de
janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS
Ecológico referentes ao 1º trimestre de 2023, será publicada no site da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio
do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art.
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de dezembro de 2022.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e