RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.196, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Divulga pontuação preliminar do
Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras
Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa
Copam nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/12/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019, [1] [2] RESOLVE:
Art. 1º –
Fica divulgada a pontuação preliminar do Fator de Qualidade referente às
Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas,
cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF –, referente aos
dados coletados no ano de 2022 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no
ano de 2023, que será publicada no site da Semad por meio do endereço
eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms ecologico/publicacoes,
estando à disposição para consulta, na data de publicação desta
resolução.Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades
de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção
especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico,
declaradas com base no inciso I do art. 13 e no art. 14 da Lei Federal nº 6.766,
de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de dezembro de 2022
Secretária de Estado de Meio Ambiente e