RESOLUÇÃO SEMAD Nº3205, 19 DE JANEIRO DE 2023.

 

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº1371010405310, celebrado entre a SEMAD/FHIDRO e Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto - FEOP.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/01/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, econsiderando os apontamentos nos Relatórios de Medidas Administrativas DIGEP nº002/2021 de 14/07/2021, nº003/2021 de 14/07/2021, nº004/2021 de 23/09/2021 e nº005/2021 de 23/09/2021,emitidos pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Semad,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário,no âmbito do Convênio de Saída nº1371010405310, celebrado entre a SEMAD/FHIDRO e Fundação Educativa de Rádio e Televisão de Ouro Preto - FEOP, cujo objeto era”a conjugação de esforços e efetiva participação dos convenentes para o desenvolvimento de projeto aprovado pela SEMAD para a execução com recursos do FHIDRO, objetivando avaliar a disponibilidade hídrica subterrânea da região norte do Estado de Minas Gerais”.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20de janeiro de 2020,sendo conduzidapelas servidoras designadas abaixo:

I- Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental;

II -Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental;

III - Ana Carolina Fonseca Naime Passalio, MASP: 1.234.258-0, Analista Executivo e

IV - Maria Eunice Natalino, MASP: 1.376.576-3, Técnico Ambiental. (Inciso revogado pelo art. 1º da Resolução SEMAD nº 3.222, de 19 de abril de 2023)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023

 

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável