RESOLUÇÃO SEMAD Nº3205, 19 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe
sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as
irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída
nº1371010405310, celebrado entre a SEMAD/FHIDRO e Fundação Educativa de Rádio e
Televisão de Ouro Preto - FEOP.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
20/01/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução
Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, econsiderando
os apontamentos nos Relatórios de Medidas Administrativas DIGEP nº002/2021 de
14/07/2021, nº003/2021 de 14/07/2021, nº004/2021 de 23/09/2021 e nº005/2021 de
23/09/2021,emitidos pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Semad,
RESOLVE:
Art.
1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano
ao erário,no âmbito do Convênio de Saída
nº1371010405310, celebrado entre a SEMAD/FHIDRO e Fundação Educativa de Rádio e
Televisão de Ouro Preto - FEOP, cujo objeto era”a
conjugação de esforços e efetiva participação dos convenentes para o
desenvolvimento de projeto aprovado pela SEMAD para a execução com recursos do
FHIDRO, objetivando avaliar a disponibilidade hídrica subterrânea da região
norte do Estado de Minas Gerais”.
Art.
2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ nº 2.931, de 20de janeiro de 2020,sendo
conduzidapelas servidoras designadas abaixo:
I-
Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, MASP: 1.149.094-3, Analista Ambiental;
II
-Bruna Felizardo Ribeiro, MASP: 1.377.518-4, Técnica Ambiental;
III
- Ana Carolina Fonseca Naime Passalio,
MASP: 1.234.258-0, Analista Executivo e
IV -
Maria Eunice Natalino, MASP: 1.376.576-3, Técnico Ambiental. (Inciso
revogado pelo art. 1º da Resolução SEMAD nº 3.222, de 19 de abril de 2023)
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de janeiro de 2023
Marília Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável