PORTARIA FEAM N° 694, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

 

Delega competências para os fins que menciona e indica responsável técnico junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/03/2023)

(Revogada pela Portaria Feam nº 704, de 12 de dezembro de 2023)

 

 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 37.924, de 16 de maio de 1996, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2090.01.0000042/2020-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar competência ao Chefe de Gabinete e aos Diretores de Gestão de Resíduos, de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental, de Instrumentos e Planejamento Ambiental e de Administração e Finanças para ordenar despesas autorizar empenho, liquidação e pagamento, de quaisquer naturezas, na Unidade Executora 2090.001 da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.

§1º - O Chefe de Gabinete substituirá os Diretores, nas atribuições previstas no caput, em seus impedimentos, e afastamentos legais e regulamentares.

§2º - Em seus impedimentos e afastamentos legais e regulamentares, os delegatários deverão providenciar, o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.

Art. 2º – Delegar competência à Diretora de Administração e Finanças para:

I - assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados,

II– solicitar abertura de contas junto ao Banco do Brasil.

Parágrafo único - A Diretoria de Administração e Finanças, por meio da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças, ministrará treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta portaria e da legislação correlata.

Art. 3º Designar a servidora Elisa Aparecida de Andrade Dias, Masp 1.067.851-4, para atuar como Responsável Técnica, nos termos do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, com atribuição de efetuar o acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito da Unidade Orçamentária 2091 - FEAM.

Art. 4°– Delegar à Chefe de Gabinete:

I – competência para autorização da concessão de diárias e passagens nas hipóteses previstas nos incisos do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016;

II - competência para autorizar a contratação de passagens aéreas e de hospedagem no âmbito da Feam,conforme o procedimento estabelecido pelo Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.

III – competência para,em caráter excepcional,autorizara emissão de bilhetes de passagens aéreas em prazo inferior a sete dias corridos, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade do seu efetivo cumprimento.

Art. 5°– Atribuir à Gerente de Logística, Compras e Contratos a função de gestorde frota da Feam.

Parágrafo único - Além das competências previstas no Decreto n° 47.539, de 23 de novembro de 2018, ficam delegadas ao gestor de frota da Feam competência para autorizar, excepcionalmente, comprovada a necessidade do serviço e mediante justificativa fundamentada do interessado, o uso do veículo oficial de serviço em finais de semana e feriados, dispensada referida autorização na hipótese de viagem a serviço processada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e autorizada pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, conforme disposto no art.6° do Decreto n° 47.539, de 23 de novembro de 2018.

Art.6° -No exercício das competências delegadas deverá ser observado o princípio de segregação de função.

Art.7°- Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários, nos limites estabelecidos neste ato de delegação, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2023 a data de publicação desta portaria.

Art. 8°– O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2024.

Art. 9°– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de março de 2023.

 

Renato Teixeira Brandão

Presidente

Fundação Estadual de Meio Ambiente