PORTARIA FEAM N° 694, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Delega competências para os fins que menciona e
indica responsável técnico junto ao Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais - SIAFI-MG
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
23/03/2023)
(Revogada
pela Portaria Feam nº 704, de 12 de dezembro de 2023)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
e pelo inciso I do art. 10 do Decreto Estadual n° 47.760, de 20 de novembro de
2019, considerando as disposições do Decreto Estadual n° 37.924, de 16 de maio
de 1996, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2090.01.0000042/2020-10,
Art. 1º – Delegar competência ao Chefe de Gabinete
e aos Diretores de Gestão de Resíduos, de Gestão da Qualidade e Monitoramento
Ambiental, de Instrumentos e Planejamento Ambiental e de Administração e
Finanças para ordenar despesas autorizar empenho, liquidação e pagamento, de
quaisquer naturezas, na Unidade Executora 2090.001 da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM.
§1º
- O Chefe de Gabinete substituirá os Diretores, nas atribuições previstas
no caput, em seus impedimentos, e afastamentos legais e
regulamentares.
§2º - Em seus impedimentos e afastamentos legais e
regulamentares, os delegatários deverão providenciar,
o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período
correspondente, indicando seu substituto legal.
Art. 2º – Delegar competência à Diretora de
Administração e Finanças para:
I - assinar termo de apostilamento referente à alteração de dotações
orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido dos contratos celebrados,
II– solicitar abertura de
contas junto ao Banco do Brasil.
Parágrafo único - A Diretoria de Administração e
Finanças, por meio da Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e
Finanças, ministrará treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o
fiel cumprimento desta portaria e da legislação correlata.
Art. 3º Designar a servidora Elisa Aparecida de
Andrade Dias, Masp 1.067.851-4, para atuar como Responsável Técnica, nos termos
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, com atribuição de
efetuar o acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam
movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito da Unidade
Orçamentária 2091 - FEAM.
Art. 4°– Delegar à Chefe de Gabinete:
I – competência para
autorização da concessão de diárias e passagens nas hipóteses previstas nos
incisos do art. 12 do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016;
II - competência para autorizar a contratação de
passagens aéreas e de hospedagem no âmbito da Feam,conforme o procedimento estabelecido pelo
Decreto nº 45.444, de 06 de agosto de 2010.
III – competência para,em caráter excepcional,autorizara
emissão de bilhetes de passagens aéreas em prazo inferior a sete dias corridos,
desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a inviabilidade
do seu efetivo cumprimento.
Art. 5°– Atribuir à Gerente de Logística, Compras e
Contratos a função de gestorde frota da Feam.
Parágrafo único - Além das competências previstas
no Decreto n° 47.539, de 23 de novembro de 2018, ficam delegadas ao gestor de
frota da Feam competência para autorizar,
excepcionalmente, comprovada a necessidade do serviço e mediante justificativa
fundamentada do interessado, o uso do veículo oficial de serviço em finais de
semana e feriados, dispensada referida autorização na hipótese de viagem a
serviço processada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens e autorizada
pelo ordenador de despesa, nos termos do Decreto nº 47.045, de 14 de setembro
de 2016, conforme disposto no art.6° do Decreto n° 47.539, de 23 de novembro de
2018.
Art.6° -No exercício das competências delegadas
deverá ser observado o princípio de segregação de função.
Art.7°- Ficam convalidados os atos praticados pelos
delegatários, nos limites estabelecidos neste ato de
delegação, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2023 a data de
publicação desta portaria.
Art. 8°– O ato de delegação perdurará até 31 de
dezembro de 2024.
Art. 9°– Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2023.
Fundação Estadual de
Meio Ambiente