PORTARIA
IGAM Nº 10, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera a Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas
suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado
de Minas Gerais, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/03/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art.93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas
Gerais e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, [1]
[2]
Art. 1º – Ficam
acrescentados à Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro
de 2019, os arts. 7º-A, 7º-B e 7º-C com as seguintes
redações:
Art.7º-A– A
formalização de processos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos
associados a reservatórios off stream (piscinões) escavados em solo, com formação de
aterro compactado, tendo a finalidade de posterior reservação
de águas, dependerá da apresentação do Formulário de Cadastro de Reservatório
(piscinão), conforme modelo disponível no site do Igam,
sem prejuízo dos demais documentos exigíveis.
Parágrafo único: Para
efeito do disposto no caput,
reservatório off stream
(Piscinão) é qualquer estrutura geotécnica localizada fora do curso d’água, em
zona rural, construída a partir da escavação do solo e consequente formação de
aterro compactado em seu perímetro, visando armazenamento de água para
irrigação.
Art. 7º-B – Enquanto
não houver a edição de normas técnicas específicas ou legislação superveniente
que disponha sobre a construção de reservatórios off stream (piscinões), os empreendedores
e responsáveis por essas estruturas deverão providenciar a elaboração de
estudos técnicos, projetos, planos de emergência e realizar o monitoramento e
acompanhamento quanto à segurança das estruturas, conforme detalhamento a ser
apresentado em procedimento específico.
Parágrafo único – O Igam disponibilizará no seu sítio eletrônico Termo de
Referência detalhando os documentos e procedimentos necessários para o
atendimento ao disposto no caput.
Art. 7º-C – Os
responsáveis por reservatórios off stream (piscinões) cadastrados junto ao Igam, no âmbito da Portaria Igam
nº 18, de 16 de maio de 2019, deverão providenciar no prazo máximo de 90 dias
após a publicação desta Portaria:
I – Atualização do
cadastro de piscinão, conforme procedimento a ser disponibilizado pelo Igam.
II – Atender as demais
disposições do Termo de Referência, para fins de atendimento ao disposto no
art. 7º-B.
Art. 2º – Fica revogada
a Portaria Igam nº 18, de 16 de maio de 2019.
Art. 3º – Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de
março de 2023.
Marcelo
da Fonseca
Diretor Geral do IGAM