PORTARIA
IEF Nº 19 DE 15 DE MARÇO DE 2023
Constitui Comissão de
Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de
agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e ou de organizações
de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito da
Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul do Instituto Estadual de
Florestas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/03/2023)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS– IEF, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020. [1]
Art. 1º - Fica constituída
Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Sul - Varginha, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do
art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015 que instituiu a Política
Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, para
receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à
Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores
familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a
aquisição de gêneros alimentícios, in
natura ou manufaturados no âmbito da Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Sul do Instituto Estadual de Florestas.
Art. 2º- Ficam designados para
constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, sob a presidência do primeiro, os
seguintes servidores:
1. Liliane Mendonça Campos - MASP
1021034-2;
2. Daniella Florentino Costa -
MASP 1182746-6;
3. Carolline Vilela Rodrigues -
Masp 1.147.306-3;
4. Carina Viana - Matricula
472352.
Art. 3º- O Presidente da Comissão
de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por
qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Art. 4º- Os membros da Comissão
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se
a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada
em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º- A investidura dos
membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01(um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente.
Art. 6º - Fica revogada a
portaria 62 de 05 de junho de 2019.
Art. 7º- Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF