PORTARIA IEF Nº 19 DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul do Instituto Estadual de Florestas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/03/2023)

 

 

A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS– IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020. [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015 que instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul do Instituto Estadual de Florestas.

Art. 2º- Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Sul - Varginha, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

1. Liliane Mendonça Campos - MASP 1021034-2;

2. Daniella Florentino Costa - MASP 1182746-6;

3. Carolline Vilela Rodrigues - Masp 1.147.306-3;

4. Carina Viana - Matricula 472352.

Art. 3º- O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º- Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º- A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01(um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º - Fica revogada a portaria 62 de 05 de junho de 2019.

Art. 7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora Geral do IEF

 

 

 



[1] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020