PORTARIA IGAM Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

 

Instaura processo eleitoral interno para seleção de representantes dos servidores perante o Conselho de Administração do IGAM – Mandato 2023-2024.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2023)

 

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no § 2º do inciso II do art.7º e incisos I e XIII do artigo 9º, ambos do Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020 [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Instaurar processo seletivo para seleção de 02 (dois) servidores do IGAM, sendo um membro e um membro suplente, para o Conselho de Administração do IGAM, conforme estabelecido no artigo 11º, II, c da Lei 12.584 de 1997.

§1º O servidor detentor de cargo efetivo interessado em se candidatar, deverá apresentar seu nome, MASP, unidade administrativa e telefone, por meio de email a ser enviado para gabinete.igam@meioambiente.mg.gov.br, até o dia 31 de março de 2023.

§2º Se até o prazo limite determinado no parágrafo anterior não for registrada qualquer candidatura, a indicação para representantes da IGAM no Conselho de Administração será realizada pela Diretoria-Geral da autarquia.

Art. 2º - A votação será nos dias 10 a partir de 10 horas com término no dia 11 de abril de 2023 às 17 horas, podendo todos os servidores da IGAM participar, depositando seu voto na urna coletora, disposta na sala da Chefia de gabinete juntamente com a lista dos nomes dos servidores candidatos.

Art. 3º - A apuração dos votos será no dia 12 de abril de 2023, com acompanhamento da Auditoria Seccional do Igam.

Parágrafo Único: Ao término da apuração dos votos havendo empate a Secretaria Executiva do Conselho será a responsável pelo desempate mediante sorteio.

Art. 4º - A divulgação do resultado final ocorrerá até o dia 15 de abril de 2023, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º - Os membros tomarão posse na 1º reunião subsequente à publicação do resultado final, perante o presidente do Conselho ou representante por ele designado.

Art. 6º - A função de membro do CA/IGAM é de relevante interesse público e, assim, não caberá ao ocupante o recebimento de qualquer remuneração, conforme art.11, §4º da Lei n. 12.584/1997.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de março de 2023.

 

Marcelo da Fonseca

Diretor-Geral do Igam

 



[1] DECRETO Nº 47.866, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020