PORTARIA
IGAM Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Instaura
processo eleitoral interno para seleção de representantes dos servidores
perante o Conselho de Administração do IGAM – Mandato 2023-2024.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 21/03/2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no § 2º do inciso II do art.7º e incisos I e XIII do artigo 9º,
ambos do Decreto Estadual nº 47.866 de 19 de fevereiro de 2020 [1]
Art. 1º - Instaurar processo
seletivo para seleção de 02 (dois) servidores do IGAM, sendo um membro e um
membro suplente, para o Conselho de Administração do IGAM, conforme
estabelecido no artigo 11º, II, c da Lei 12.584 de 1997.
§1º O servidor detentor de cargo
efetivo interessado em se candidatar, deverá apresentar seu nome, MASP, unidade
administrativa e telefone, por meio de email a ser enviado para
gabinete.igam@meioambiente.mg.gov.br, até o dia 31 de março de 2023.
§2º Se até o prazo limite
determinado no parágrafo anterior não for registrada qualquer candidatura, a
indicação para representantes da IGAM no Conselho de Administração será
realizada pela Diretoria-Geral da autarquia.
Art. 2º - A votação será nos dias
10 a partir de 10 horas com término no dia 11 de abril de 2023 às 17 horas,
podendo todos os servidores da IGAM participar, depositando seu voto na urna
coletora, disposta na sala da Chefia de gabinete juntamente com a lista dos
nomes dos servidores candidatos.
Art. 3º - A apuração dos votos
será no dia 12 de abril de 2023, com acompanhamento da Auditoria Seccional do
Igam.
Parágrafo Único: Ao término da
apuração dos votos havendo empate a Secretaria Executiva do Conselho será a
responsável pelo desempate mediante sorteio.
Art. 4º - A divulgação do
resultado final ocorrerá até o dia 15 de abril de 2023, mediante publicação no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º - Os membros tomarão
posse na 1º reunião subsequente à publicação do resultado final, perante o
presidente do Conselho ou representante por ele designado.
Art. 6º - A função de membro do
CA/IGAM é de relevante interesse público e, assim, não caberá ao ocupante o
recebimento de qualquer remuneração, conforme art.11, §4º da Lei n.
12.584/1997.
Art. 7º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de
2023.
Marcelo
da Fonseca
Diretor-Geral do Igam