RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.216, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Divulga dados cadastrais apurados
no 4º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena,
situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro
de 2009, Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo
Instituto Estadual de Florestas com referência, respectivamente, aos
subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação e Mata Seca
previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009,[1]
[2]
RESOLVE:
Art.
1º – Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena,
apurados no 4º trimestre de 2022, para fins de repasse do ICMS – critério Meio
Ambiente – no 2º trimestre de 2023, conforme tabelas publicadas no site da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do
endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/icmsecológico/publicações, que estão à
disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º – Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de março de 2023.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e