RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.217, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Divulga dados cadastrais apurados
no 4º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas
Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009, Considerando os dados apurados pela Fundação João
Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência,
respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de
Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº
18.030, de 2009, [1]
[2] RESOLVE: Art. 1º – A relação dos
municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de
Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –,
relativos aos dados apurados no 4º trimestre de 2022, de acordo com o inciso
VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de
cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 2º trimestre
de 2023, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/ icms-ecologico/publicacoes, estando à
disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de março de 2023.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e