RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.217, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Divulga dados cadastrais apurados no 4º trimestre de 2022, referentes aos sistemas de saneamento ambientais regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2023)

 

 

  A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, Considerando os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas, com referência, respectivamente, aos subcritérios Saneamento Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009, [1] [2] RESOLVE: Art. 1º – A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC –, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente – IMA –, relativos aos dados apurados no 4º trimestre de 2022, de acordo com o inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 2º trimestre de 2023, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/ icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta na data de publicação desta resolução. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de março de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei nº 18.030, de 12 de Janeiro de 2009