RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.218, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Divulga pontuação Final do Fator
de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas
Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM
nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de
atribuição prevista no § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; [1]
[2]
RESOLVE: Art. 1º
– Fica divulgada a pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades
de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas
junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, referente aos dados coletados
no ano de 2022 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2023,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 234/2019, que será publicada no site da
Semad por meio do endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição
para consulta, na data de publicação desta Resolução.
Parágrafo
único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação”
abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de
mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base
no art. 13, inciso I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de
1979.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de março de 2023.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável