RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.218, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Divulga pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM nº 234, de 24 de julho de 2019, e dá outras providências.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 31/03/2023)

 

 

  A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição prevista no § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019; [1] [2]

 

RESOLVE: Art. 1º – Fica divulgada a pontuação Final do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF, referente aos dados coletados no ano de 2022 para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico no ano de 2023, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 234/2019, que será publicada no site da Semad por meio do endereço eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à disposição para consulta, na data de publicação desta Resolução.

Parágrafo único – Para os fins desta resolução, a expressão “Unidades de Conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no art. 13, inciso I e art. 14 da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de março de 2023.

 

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável

 

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.787, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019