PORTARIA ARSAE-MG Nº 302, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Concede
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL nos termos da Decisão Judicial proferida no
Acordão do processo n°
5031044- 08.2019.8.13.0079,Memorando SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO
Nº 757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022, aos servidores ocupantes de
cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Arsae-MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
19/04/2023)
(Retificação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 13/05/2023)
A
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei
Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884,
art.13, inciso I, de 13 de março de 2020;
Considerando
que o presente ato não produz efeitos financeiros pretéritos, ficando vedado o
acerto de valores atrasados em folha de pagamento, os quais deverão ser pagos
exclusivamente por meio de Precatório/RPV, conforme o disposto no art. 100 da
Constituição da República e no art. 163 da Constituição do Estado de Minas
Gerais;
Art. 1° -
Conceder PROMOÇÃO por escolaridade adicional nos termos da Decisão Judicial
proferida no Acordão do processo n° 5031044- 08.2019.8.13.0079, Memorando
SEPLAG/DCCCR-PROMOÇÃO E PLEITO Nº 757/2022 e Of. Cofin nº 2024/2022, Processo
SEI nº1080.01.0039316/2020-70 aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal da Arsae-MG, na forma abaixo indicada.
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MASP |
NOME |
ADM |
CARREIRA |
PEA - Decisão judicial - Concede |
VIGÊNCIA |
|
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NÍVEL |
GRAU |
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|
1373159-1 |
GUILHERME ABREU SOUZA |
1 |
AFRAE * |
IV |
D |
28/03/2023 |
|
1371429-0 |
OTÁVIO HENRIQUE CAMPOS HAMDAN |
1 |
AFRAE * |
IV |
D |
13/03/2023 |
Analista
Fiscal e de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário.
Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 18 de abril de 2023.