PORTARIA ARSAE Nº 94,
DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Designa
servidores efetivos para Monitoramento, Manutenção e Restabelecimento da
Regularidade Fiscal, Contábil, Econômico-Financeira e Administrativa do CNPJ
11.099.618/0001-77, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE/MG e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
26/08/2015)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 03/05/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais que foram conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual 18.309, de
3 de agosto de 2009, alterada pela Lei 20.822 de 30 de julho de 2013, e pelo
art. 13, I, do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado
pelo Decreto Estadual nº 46.607, de 26 de setembro de 2014 e, nos termos do
Decreto Estadual nº 45.583, de 8 de abril de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento sanitário do
Estado de Minas Gerais- ARSAE-MG, ao disposto na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE Nº 4781 de 29 de maio de 2015.
Art. 1º Ficam designados, no âmbito da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG, os servidores ocupantes de cargos efetivos
para monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal,
contábil, econômico-financeira e administrativa do respectivo Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica- CNPJ 11.099.618/0001-77.
Art.2º Através do presente ato, ficam indicados
para cumprir o mandato compreendido entre data de publicação da presente
Portaria a 31 de dezembro de 2016, facultada a substituição a qualquer tempo, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos ou
funções, os seguintes servidores:
I_ Antônio Augusto Pereira Rosa- MASP 1.196.471-5;
II- Luiz Gustavo Barreto- MASP 1.371.638-6.
Art.3º Aos servidores designados compete, além do
disposto no Decreto Estadual nº 45.583/11 e na Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE nº 4781/15:
I-Representar os Diretores perante os Órgãos
Públicos Federais, Estaduais e Municipais, objetivando a manutenção e o
restabelecimento da regularidade jurídica, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa da ARSAE-MG;
II- Ter acesso a cobranças, parcelamentos,
processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos de
restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas
com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar
procedimentos de fiscalização e prestar informações;
III- Fornecer ao fisco quaisquer informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas,
além de acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais
solicitadas.
Art.4º É vedado aos servidores especificados a
designação para receber intimações em processo administrativo tributário, cuja
atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e do Procurador do Estado.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2015.
GUSTAVO
GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO