PORTARIA IEF Nº 115, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Capoeira do Boi”, processo nº 06000005444/12 de 26/11/2012, de propriedade de Vale Fertilizantes S/A, localizada no município de Uberaba – Minas Gerais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2014)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 116,9457 hectares, denominada RPPN “Capoeira do Boi”, processo SEI 1500.01.0013845/2021-69, de propriedade da Terras Brasil Administração de Imóveis Ltda., tendo como superficiária a Mosaic Fertilizantes P&K Ltda., localizada no município de Uberaba - Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba sob a matrícula 81.452, Livro 2, Ficha 001. (Redação dada pela Portaria IEF nº 33, de 04 de maio de 2023)

Art. 1º - Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 70,9663 hectares, denominada RRPN “Capoeira do Boi”, processo nº 06000005444/12 de 26/11/2012, de propriedade de Vale Fertilizantes S/A, localizada no município de Uberaba – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba sob a matrícula de número 73.465, livro 2, ficha 03.

Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

 

Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral