PORTARIA
IEF Nº 115, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
Reconhece como Reserva
Particular do Patrimônio Natural, a RPPN “Capoeira do Boi”, processo nº
06000005444/12 de 26/11/2012, de propriedade de Vale Fertilizantes S/A,
localizada no município de Uberaba – Minas Gerais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/10/2014)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e
com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei
nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
Art. 1º – Reconhecer, mediante registro, como
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de interesse público e em
caráter de perpetuidade, a área de 116,9457 hectares, denominada RPPN “Capoeira
do Boi”, processo SEI 1500.01.0013845/2021-69, de propriedade da Terras Brasil
Administração de Imóveis Ltda., tendo como superficiária a Mosaic Fertilizantes
P&K Ltda., localizada no município de Uberaba - Minas Gerais, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba sob a matrícula 81.452,
Livro 2, Ficha 001. (Redação dada pela Portaria IEF nº 33, de 04 de maio
de 2023)
Art. 1º - Reconhecer,
mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, de
interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 70,9663 hectares,
denominada RRPN “Capoeira do Boi”, processo nº 06000005444/12 de 26/11/2012, de
propriedade de Vale Fertilizantes S/A, localizada no município de Uberaba –
Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Uberaba sob a matrícula de número 73.465, livro 2, ficha 03.
Art.2º
- O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto nº 39.401,
de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis,
devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de
Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art.3º
- As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam o infrator às
penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 23 de outubro 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da
Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior
- Diretor Geral