RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.233,
22 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas
Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução
do Convênio de Saída nº037/2011, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o
Município de Fronteira dos Vales.
(Redação
dada pela Resolução Semad nº 3.236, de 26 de maio de 2023)
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas
Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução
do Convênio de Saída nº 053/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Município de Fronteira dos
Vales.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
24/05/2023)
A
SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro 2013, e
considerando os apontamentos nos Relatórios de Medidas Administrativas
SEMAD/DIGEP nº 005/2022, emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 22 de
agosto de 2022,
Art.
1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao
erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 037/2011, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - Sedru e
o Município de Fronteira dos Vales - MG, cujo objeto consistiu na construção de
módulos sanitários, conforme projeto, planilha orçamentária, cronograma físico
financeiro, e plano de trabalho integrante do convênio.
Art.
2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução
Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020,
sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:
I
– Fernanda Moreira Campos de Andrade, MASP: 1.396.406-9, Gestora Ambiental;
II
– Maria Eunice Natalino, MASP: 1.376.576-3, Técnica Ambiental;
Art.
3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 22 de maio de 2023.
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e