PORTARIA
IEF Nº 41, DE 01 DE JUNHO DE 2023
Constitui Comissão de
Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de
agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações
de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas - Unidade Regional de Florestas e
Biodiversidade Nordeste.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/06/2023)
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS-IEF, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, [1]
Art. 1º –
Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em
cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29
de janeiro de 2015, para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de
agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do
Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados.
Art. 2º -
Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das
unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Gisele Langkammer, MASP 1.021.158-9, Ana
Lúcia Souza Góis Costa, MASP 1.020.870-0, Diego da Silva Passos, MASP
1.367.521-0, Ernando Rangel de Araújo Neto - MASP 1.506.637-6.
Art. 3º -
O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência
e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes,
respeitando-se a ordem de designação.
Art. 4º -
Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos
os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente
estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que
tiver sido tomada a decisão.
Art. 5º -
A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um)
ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no
período subsequente.
Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 01 de junho de 2023.
Maria
Amélia de Coni e Moura Mattos Lins - Diretora-Geral do IEF