RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SECULT/SEINFRA/IEF Nº 3.223, DE 2 DE MAIO DE 2023

 

Institui Comitê Executivo para desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que visa a estruturação e implementação do Programa de Concessão de Parques Estaduais.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e o inciso I do art. 14 do Decreto no 47.892, de 23 de março de 2020, [1] [2] RESOLVEM:

 

Art. 1º – Fica instituído Comitê Executivo para o desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação nº 01/2023, nos termos do item 5.1 de sua cláusula quinta.

Parágrafo único – O acordo de cooperação de que trata o “caput”, celebrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra e pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF, tem como objeto envidar esforços visando a estruturação do Programa de Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais- PARC.

Art. 2º – O Comitê Executivo a que se refere o “caput” do art. 1º será composto por oito membros, sendo que cada um dos órgãos e entidades celebrantes do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 indicará dois membros.

§1º – As designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo serão realizadas pelos titulares dos órgãos e entidades celebrantes do acordo a que se refere o “caput” e encaminhadas à Diretora-Geral do IEF.

§2º – A coordenação do Comitê Executivo caberá ao IEF e à Semad.

Art. 3º – Sem prejuízo das atividades próprias de cada um dos órgãos e entidades celebrantes do Acordo de Cooperação nº 01/2023, compete ao Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º:

I – desenvolver as ações necessárias para o alcance dos objetivos estabelecidos no acordo de que trata o “caput”;

II – analisar e revisar os estudos de viabilidade elaborados para as Unidades de Conservação que integram o PARC e consolidar seus resultados, visando subsidiar a tomada de decisões relativas ao Programa;

III – reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades necessárias ao cumprimento dos objetivos do acordo de que trata o “caput”;

IV – definir um cronograma com os prazos de execução das fases e etapas previstas no plano de trabalho que consta no Anexo I do acordo de que trata o “caput”;

V – promover ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras instituições, a fim de viabilizar a implementação do PARC.

Art. 4º – Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Semad:

I – coordenar e orientar, em conjunto com o IEF, a condução dos trabalhos relacionados ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023;

II – fornecer informações e documentos relativos aos projetos desenvolvidos pela Semad nas Unidades de Conservação que integram o PARC;

III – facilitar o acesso dos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023; e,

IV – apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias formalizadas no âmbito do PARC, considerando as competências da Semad.

Art. 5º – Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Secult:

I – contribuir com dados e informações sobre o segmento de turismo de natureza, tendências de consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;

II – contribuir com a identificação de casos de sucesso nacional e internacional no segmento de turismo de natureza, que possam contribuir com ações similares desenvolvidas no âmbito do PARC;

III – incluir nos debates e estudos desenvolvidos no âmbito do PARC conceitos relacionados ao turismo responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no desenvolvimento da atividade turística;

IV – integrar às ações desenvolvidas no âmbito do PARC as diretrizes das políticas públicas de turismo, especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo;

V – apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias formalizadas no âmbito do PARC, considerando as competências da Secult.

Art. 6º – Compete aos membros do Comitê executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Seinfra:

I – acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias no âmbito do PARC, nos termos do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019;

II – compartilhar boas práticas e fornecer informações e documentos relativos aos projetos de concessão e Parcerias Público Privadas – PPP´s desenvolvidos pela Seinfra que possam contribuir no aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito do PARC;

III – apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias formalizadas no âmbito do PARC, considerando as competências da Seinfra;

IV – propor meios de participação da iniciativa privada para a implementação do PARC.

Art. 7 º – Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art.1º indicados pelo IEF:

I – coordenar e orientar a condução dos trabalhos relacionados ao cumprimento dos objetivos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, por meio do agendamento das reuniões e encaminhamento dos documentos para análise dos demais celebrantes, consolidação dessas análises e realização de alinhamentos necessários entre os demais celebrantes;

II – fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as relacionadas à atual estrutura dos parques estaduais e a projetos desenvolvidos nos mesmos;

III – facilitar o acesso dos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023; e

IV – responsabilizar-se pela gestão e fiscalização dos contratos das parcerias celebradas no âmbito do PARC.

Art. 8º – O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da administração pública dos demais poderes, bem como da União, dos demais estados e dos municípios e ainda da iniciativa privada e da sociedade civil.

Art. 9º – A atividade do Comitê Executivo será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros.

Art. 10º – O Comitê Executivo concluirá os trabalhos no prazo de até quarenta e cinco meses, a contar da publicação desta resolução conjunta.

Art. 11 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Ficam revogadas a Resolução Conjunta Semad/Ief/Setur/Setop nº 1, de 17 de maio de 2019 e a Resolução Conjunta Semad/IEF/Secult/Seinfra/ARMVA nº 1, de 02 de junho de 2020.

Belo Horizonte, 2 de maio de 2023.

 

Marilia Carvalho de Melo - Secretaria de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel

 

Leonidas Jose de Oliveira

Secretario de Estado de Cultura e Turismo

 

Pedro Bruno Barros de Souza

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

 

Maria Amelia de Coni e Moura Mattos Lins

Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas

 



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] DECRETO Nº 47.892, DE 23 DE MARÇO DE 2020