RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/SECULT/SEINFRA/IEF Nº 3.223, DE 2 DE MAIO DE 2023
Institui Comitê Executivo para
desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação
Técnica nº 01/2023, que visa a estruturação e implementação do Programa de
Concessão de Parques Estaduais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes
conferem, respectivamente, os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e o inciso I do art. 14 do Decreto no 47.892, de 23 de
março de 2020, [1]
[2] RESOLVEM:
Art. 1º –
Fica instituído Comitê Executivo para o desenvolvimento das atividades
necessárias à consecução do Acordo de Cooperação nº 01/2023, nos termos do item
5.1 de sua cláusula quinta.
Parágrafo
único – O acordo de cooperação de que trata o “caput”, celebrado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad,
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - Secult, Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra e pelo Instituto Estadual de Florestas -
IEF, tem como objeto envidar esforços visando a estruturação do Programa de
Concessão de Parques Estaduais de Minas Gerais- PARC.
Art. 2º –
O Comitê Executivo a que se refere o “caput”
do art. 1º será composto por oito membros, sendo que cada um dos órgãos e
entidades celebrantes do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023 indicará dois
membros.
§1º – As
designações dos servidores que comporão o Comitê Executivo serão realizadas
pelos titulares dos órgãos e entidades celebrantes do acordo a que se refere o
“caput” e encaminhadas à
Diretora-Geral do IEF.
§2º – A coordenação
do Comitê Executivo caberá ao IEF e à Semad.
Art. 3º –
Sem prejuízo das atividades próprias de cada um dos órgãos e entidades
celebrantes do Acordo de Cooperação nº 01/2023, compete ao Comitê Executivo de
que trata o “caput” do art. 1º:
I – desenvolver
as ações necessárias para o alcance dos objetivos estabelecidos no acordo de
que trata o “caput”;
II –
analisar e revisar os estudos de viabilidade elaborados para as Unidades de
Conservação que integram o PARC e consolidar
seus resultados, visando subsidiar a tomada de decisões relativas ao Programa;
III –
reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades
necessárias ao cumprimento dos objetivos do acordo de que trata o “caput”;
IV –
definir um cronograma com os prazos de execução das fases e etapas previstas no
plano de trabalho que consta no Anexo I do acordo de que trata o “caput”;
V –
promover ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em especial,
por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou outras
instituições, a fim de viabilizar a implementação do PARC.
Art. 4º –
Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Semad:
I –
coordenar e orientar, em conjunto com o IEF, a condução dos trabalhos relacionados
ao Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023;
II –
fornecer informações e documentos relativos aos projetos desenvolvidos pela
Semad nas Unidades de Conservação que integram
o PARC;
III –
facilitar o acesso dos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao
desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2023; e,
IV –
apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias
formalizadas no âmbito do PARC, considerando as
competências da Semad.
Art. 5º –
Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Secult:
I –
contribuir com dados e informações sobre o segmento de turismo de natureza,
tendências de consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade
turística;
II –
contribuir com a identificação de casos de sucesso nacional e internacional no
segmento de turismo de natureza, que possam
contribuir com ações similares desenvolvidas no âmbito do PARC;
III –
incluir nos debates e estudos desenvolvidos no âmbito do PARC conceitos
relacionados ao turismo responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo
de aventura e boas práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que
atuam no desenvolvimento da atividade turística;
IV –
integrar às ações desenvolvidas no âmbito do PARC as diretrizes das políticas
públicas de turismo, especialmente no que diz respeito às ações de
regionalização do turismo;
V –
apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias
formalizadas no âmbito do PARC, considerando as
competências da Secult.
Art. 6º –
Compete aos membros do Comitê executivo de que trata o “caput” do art. 1º indicados pela Seinfra:
I –
acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos
relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias no âmbito do PARC, nos termos do
Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019;
II –
compartilhar boas práticas e fornecer informações e documentos relativos aos
projetos de concessão e Parcerias Público Privadas – PPP´s desenvolvidos pela
Seinfra que possam contribuir no aprimoramento das atividades desenvolvidas no
âmbito do PARC;
III –
apoiar eventuais demandas relativas à gestão dos contratos das parcerias
formalizadas no âmbito do PARC, considerando as
competências da Seinfra;
IV –
propor meios de participação da iniciativa privada para a implementação do
PARC.
Art. 7 º
– Compete aos membros do Comitê Executivo de que trata o “caput” do art.1º indicados pelo IEF:
I –
coordenar e orientar a condução dos trabalhos relacionados ao cumprimento dos
objetivos do Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2023, por meio do agendamento das reuniões e encaminhamento dos documentos
para análise dos demais celebrantes, consolidação dessas análises e realização
de alinhamentos necessários entre os demais celebrantes;
II –
fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as
relacionadas à atual estrutura dos parques estaduais e a projetos desenvolvidos nos mesmos;
III –
facilitar o acesso dos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao
desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº
01/2023; e
IV –
responsabilizar-se pela gestão e fiscalização dos contratos das parcerias
celebradas no âmbito do PARC.
Art. 8º –
O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e assessoramento
técnico de outros órgãos e entidades da administração
pública dos demais poderes, bem como da União, dos demais estados e dos
municípios e ainda da iniciativa privada e da
sociedade civil.
Art. 9º –
A atividade do Comitê Executivo será considerada de interesse público, não
cabendo remuneração a seus membros.
Art. 10º
– O Comitê Executivo concluirá os trabalhos no prazo de até quarenta e cinco
meses, a contar da publicação desta resolução
conjunta.
Art. 11 –
Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 –
Ficam revogadas a Resolução Conjunta Semad/Ief/Setur/Setop nº 1, de 17 de maio
de 2019 e a Resolução Conjunta Semad/IEF/Secult/Seinfra/ARMVA nº 1, de 02 de
junho de 2020.
Belo
Horizonte, 2 de maio de 2023.
Marilia
Carvalho de Melo - Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentavel
Secretario de Estado de Cultura e Turismo
Secretário de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade
Maria
Amelia de Coni e Moura Mattos Lins