RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IEF/SECULT/SEINFRA/ARMVA Nº 1, DE 02 DE JUNHODE 2020.
Altera a RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP
Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, que Institui o Comitê Executivo para
desenvolvimento das atividades necessárias à consecução do Acordo de Cooperação
Técnica nº 001/2019.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
16/06/2020)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 15/06/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E
TURISMO - SECULT, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE -
SEINFRA, no uso
das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado, o DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO – ARMVA, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027 de 17 de agosto
de 2012, e o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS -
IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando as competências
legais previstas na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e as
disposições do Decreto Estadual nº 47.766, de 26 de novembro de 2011,RESOLVEM:
Art.
1º – Os incisos I, II e III e o parágrafo primeiro do art. 3º da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2019, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
3º – .....................................................
I
- aos membros do IEF e SEMAD:
a.
coordenar e orientar, em conjunto com a SEMAD, a condução dos trabalhos
consubstanciados no Acordo;
b.
fornecer informações e documentação de sua competência, em especial as
relacionadas à atual estrutura dos Parques Estaduais, aspectos relacionados à
gestão, operação e manutenção, projetos já desenvolvidos, dentre outros;
c.
facilitar o acesso aos membros do Comitê Executivo aos dados necessários ao
desenvolvimento das atribuições previstas no Acordo; e
d.
elaborar relatório final, contendo as principais conclusões para subsidiar a
tomada de decisão da autoridade competente pela gestão e administração das
unidades de conservação.
a.
contribuir com as discussões relacionadas ao projeto PARC e realizar o
levantamento de informações sobre os potenciais atrativos e serviços turísticos
existentes nos Parques Estaduais.
b.
contribuir com dados e informações sobre o perfil do turista, tendências de
consumo e outras informações relevantes relacionadas à atividade turística;
c.
contribuir com a identificação de casos de sucesso e ações similares em
território nacional e/ou internacional quanto a política de cultura e turismo;
d.
incluir no debate e no desenvolvimento do projeto conceitos, turismo
responsável, turismo sustentável, ecoturismo, turismo de aventura e boas
práticas, compartilhados por instituições reconhecidas que atuam no
desenvolvimento da atividade turística;
e.
integrar à proposta as diretrizes das políticas públicas de turismo,
especialmente no que diz respeito às ações de regionalização do turismo;
f.
exercer apoio e assessoramento nos termos das competências previstas no Decreto
Estadual nº 47.768, de 29 de novembro de 2019.
a.
propor meios de participação da iniciativa privada para a implantação do PARC;
b.
contribuir para a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar o
PARC;
c.
acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos
relativos aos projetos e contratos de concessão e parcerias do Estado, nos
termos do Decreto Estadual nº 47.767, de 29 de novembro de 2019.
Parágrafo
Único - Sem prejuízo das atividades próprias de cada ente signatário do Acordo,
compete ao Comitê Executivo, ainda:
a.
consolidar os resultados dos estudos atinentes ao Acordo de Cooperação nº
001/2019 do PARC no intuito de subsidiar a tomada de decisão da autoridade
competente pela gestão e administração das unidades de conservação;
b.
reunir-se periodicamente para alinhamento e definição das atividades
necessárias ao cumprimento do Acordo;
c.
definir um cronograma de execução das atividades do Plano de Trabalho do
referido Acordo; e
d.
apoiar a promoção de ações de captação de recursos e outras formas de apoio, em
especial, por meio de bancos de desenvolvimento, organismos multilaterais ou
outras instituições, a fim de viabilizar o PARC.”
Art.
2º– O art. 4º da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/SETUR/SETOP Nº 1, DE 17 DE MAIO
DE 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
4º – O Comitê Executivo poderá valer-se de informações, documentos e
assessoramento técnico de outros órgãos e entidades da Administração Pública
das 3 (três) esferas de governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.
Parágrafo
Único – A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO -
ARMVA, poderá participar do PARC – Programa de Concessão de Parques Estaduais,
contribuindo com a estruturação de modelos de parceria aptos a viabilizar os
projetos que coincidam com aRegião Metropolitana do Vale do Aço, de que trata a
Lei Complementar Estadual n. 90, de 2006.”
Art.
3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 02 de junho de 2020.
Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Secretário
de Estado de Cultura e Turismo
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Diretor-Geral
do Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral
da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço