RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.250, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Divulga dados cadastrais apurados
no 1º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares e áreas de reserva indígena,
situadas no Estado de Minas Gerais, conforme estabelece o art. 4º da Lei nº
18.030, de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1° do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009; Considerando os dados apurados pela Fundação João
Pinheiro e pelo Instituto Estadual de Florestas com referência,
respectivamente, aos Subcritérios Saneamento Ambiental, Unidades de Conservação
e Mata Seca previstos nos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 18.030, de
2009; [1]
[2] RESOLVE:
Art. 1º –
Consideram-se cadastrados os sistemas de saneamento ambientais regularizados
pelo órgão ambiental estadual, e as unidades de conservação federais,
estaduais, municipais e particulares e área de reserva indígena, apurados no 1°
trimestre de 2023, para fins de repasse do ICMS – Critério Meio Ambiente – no
3º trimestre de 2023, conforme tabelas publicadas no site da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável por meio do endereço
eletrônico http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecológico/publicações, que
estão à disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de março de 2023.