RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.251, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Divulga dados cadastrais apurados
no 1º trimestre de 2023, referentes aos sistemas de saneamento ambientais
regularizados pelo órgão ambiental estadual e às unidades de conservação
federais, estaduais, municipais e particulares, situadas no Estado de Minas
Gerais, conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 4° da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 30/06/2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030,
de 12 de janeiro de 2009;
Considerando
os dados apurados pela Fundação João Pinheiro e pelo Instituto Estadual de
Florestas, com referência, respectivamente, aos Subcritérios Saneamento
Ambiental e Unidades de Conservação e Mata Seca previstos nos incisos I, II e
III do art. 4º da Lei nº 18.030, de 2009; [1]
[2]
Art. 1º –
A relação dos municípios habilitados e respectivos Índice de Conservação – IC
–, de Saneamento Ambiental – ISA –, de Mata Seca – IMS – e de Meio Ambiente –
IMA –, relativos aos dados apurados no 1º trimestre de 2023, de acordo com o
inciso VIII do art. 1º da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, para fins de
cálculo e distribuição de parcela do ICMS Ecológico referentes ao 3º trimestre
de 2023, será publicada no site da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, por meio do endereço eletrônico
http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/publicacoes, estando à
disposição para consulta na data de publicação desta resolução.
Art. 2º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.