PORTARIA IGAM N° 83 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020,
localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão, nos Municípios de
Florestal e Mateus Leme - MG.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
02/12/2020)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)
O
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais contidas no
artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com
base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei
Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º
21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de
2000 e nas demais normas e notas técnicas;
Artigo 17
da Lei 13.199, de 1999 que prevê que o regime de outorga de direito de uso de
recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles
quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos
de acesso à água;
A Nota
Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração
de Área de Conflito – DAC;
O Decreto
Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e
procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do
Estado de Minas Gerais.
A Portaria
Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para
a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
Os estudos
técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos -
GERUR/Igam que caracteriza a bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão em situação
de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº
2240.01.0003554/2020-92.
Art. 1º -
Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020, a bacia
hidrográfica do Ribeirão Camarão, situada a montante do ponto de coordenadas
geográficas de latitude 19°53’13.97”S e longitude 46°26’22.82”W, nos Municípios
de Florestal e Mateus Leme - MG, em razão da demanda pelo uso de recursos
hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.
Art. 2º -
A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da
DAC n° 009/2020 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art. 3° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 30 de novembro de 2020.