PORTARIA IGAM N° 83 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020, localizada na bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão, nos Municípios de Florestal e Mateus Leme - MG.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/12/2020)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/07/2023)

 

O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 9º, do Decreto Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000 e nas demais normas e notas técnicas;

Artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 que prevê que o regime de outorga de direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água;

A Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;

O Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.

A Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

Os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0003554/2020-92.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020, a bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas de latitude 19°53’13.97”S e longitude 46°26’22.82”W, nos Municípios de Florestal e Mateus Leme - MG, em razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior ao limite outorgável a fio d’água.

Art. 2º - A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de abrangência da DAC n° 009/2020 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.

 

Marcelo Fonseca

Diretor Geral IGAM