PORTARIA ARSAE Nº 96,
de 11 de setembro de 2015.
Estabelece normas para o procedimento de
fiscalização da ARSAE/MG no âmbito do Estado de Minas Gerais
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
18/09/2015)
(Revogação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais, e, considerando que a programação estabelecida pelos
Coordenadores para a realização das inspeções in loco nas unidades dos
Prestadores de Serviços, segue critérios previamente estabelecidos, além de
envolver outras áreas da ARSAE-MG para solicitação de diárias e seguros de
viagem para servidores e motorista, estabelece as seguintes regras para a
execução dos trabalhos de campo:
Art. 1º A programação da fiscalização in loco,
aprovada pelo Coordenador responsável, deverá ser estritamente cumprida pelos
servidores da ARSAE/MG e empregados da Minas Gerais Administração e Serviços
(MGS) designados para a realização dos trabalhos.
Art. 2º As alterações da programação de
fiscalização estabelecida somente serão admitidas mediante autorização prévia
do Gerente ou do Coordenador responsável pela aprovação.
Art. 3º A proposta de alteração da escala de
fiscalização deverá ser apresentada com as razões técnicas e operacionais que
justifiquem sua antecipação ou postergação.
Parágrafo Único: As razões técnicas e operacionais
para modificação da programação da escala de fiscalização deverão constar no
relatório de viagens para fins de registro.
Art. 4º O descumprimento das disposições desta
Portaria poderá ocasionar a glosa das diárias de viagens, além de sujeitar o
infrator aos descontos dos dias faltosos e à instauração de processo
disciplinar para apurarão da infração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015.
GUSTAVO
GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO