PORTARIA ARSAE Nº 96, de 11 de setembro de 2015.

 

Estabelece normas para o procedimento de fiscalização da ARSAE/MG no âmbito do Estado de Minas Gerais

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/09/2015)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a programação estabelecida pelos Coordenadores para a realização das inspeções in loco nas unidades dos Prestadores de Serviços, segue critérios previamente estabelecidos, além de envolver outras áreas da ARSAE-MG para solicitação de diárias e seguros de viagem para servidores e motorista, estabelece as seguintes regras para a execução dos trabalhos de campo:

 

 

Art. 1º A programação da fiscalização in loco, aprovada pelo Coordenador responsável, deverá ser estritamente cumprida pelos servidores da ARSAE/MG e empregados da Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) designados para a realização dos trabalhos.

Art. 2º As alterações da programação de fiscalização estabelecida somente serão admitidas mediante autorização prévia do Gerente ou do Coordenador responsável pela aprovação.

Art. 3º A proposta de alteração da escala de fiscalização deverá ser apresentada com as razões técnicas e operacionais que justifiquem sua antecipação ou postergação.

Parágrafo Único: As razões técnicas e operacionais para modificação da programação da escala de fiscalização deverão constar no relatório de viagens para fins de registro.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ocasionar a glosa das diárias de viagens, além de sujeitar o infrator aos descontos dos dias faltosos e à instauração de processo disciplinar para apurarão da infração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2015.

 

GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO

DIRETOR GERAL