PORTARIA ARSAE-MG Nº 319, DE 08 DE AGOSTO DE 2023

 

Revoga a Portaria Arsae-MG nº 096/2015 de 11 de setembro de 2015.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)

 

 

A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Resolução Arsae-MG nº 133 de 09 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização e a aplicação de sanções aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG);

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Informações Regulatórias - SIR na Agência e a respectiva implementação do módulo de fiscalização operacional;

CONSIDERANDO a atual programação de fiscalizações realizadas pela Gerência de Fiscalização Operacional (GFO); [1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 096/2015 de 11 setembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2023.

 

 LAURA SERRANO

Diretora-Geral

 



[1] Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009

[2] DECRETO Nº 47.884, DE 13 DE MARÇO DE 2020

[3] RESOLUÇÃO NORMATIVA ARSAE-MG Nº 133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019