PORTARIA
ARSAE-MG Nº 319, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Revoga
a Portaria Arsae-MG nº 096/2015 de 11 de setembro de
2015.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais
constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, e do Decreto
Estadual 47.884, art. 13, inciso I, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a Resolução Arsae-MG nº 133 de 09 de dezembro de
2019, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização e a aplicação de sanções
aos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG);
CONSIDERANDO
a implantação do Sistema de Informações Regulatórias - SIR na Agência e a
respectiva implementação do módulo de fiscalização operacional;
CONSIDERANDO
a atual programação de fiscalizações realizadas pela Gerência de Fiscalização
Operacional (GFO); [1]
[2]
[3]
Art.
1º Fica revogada a Portaria Arsae-MG nº 096/2015 de
11 setembro de 2015.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.