PORTARIA 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Dispõe sobre a competência para, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, subscrever correspondências externas.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/02/2011)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos termos do art. 12, inciso I do Decreto 45.226, de 1º de Dezembro de 2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;

CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos termos do art. 12, inciso IV do Decreto 45.226/2009, promover a articulação da ARSAE-MG com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com entidades privadas; e

CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos termos do art. 12, inciso VII do Decreto 45.226/2009, determinar diligências junto ao poder concedente e entidades reguladas, com vistas à obtenção de dados, informações e esclarecimentos necessários às decisões da Diretoria Colegiada e ao desempenho das ações da ARSAE-MG,

 

DECIDE:

 

Art. 1ºCompete ao Diretor-Geral, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, subscrever toda e qualquer correspondência externa.

§1ºNas ausências do Diretor-Geral, e a fim de evitar prejuízo para o desenvolvimento das atividades da ARSAE-MG, as correspondências poderão ser subscritas pelos demais membros da Diretoria Colegiada.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Antônio Abrahão Caram Filho