PORTARIA 02, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2011
Dispõe
sobre a competência para, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
ARSAE-MG, subscrever correspondências externas.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
10/02/2011)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais -
ARSAE-MG, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos
termos do art. 12, inciso I do Decreto 45.226, de 1º de Dezembro de
2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de
sua finalidade;
CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos
termos do art. 12, inciso IV do Decreto 45.226/2009, promover a articulação da
ARSAE-MG com órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais e com
entidades privadas; e
CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos
termos do art. 12, inciso VII do Decreto 45.226/2009, determinar diligências
junto ao poder concedente e entidades reguladas, com vistas à obtenção de
dados, informações e esclarecimentos necessários às decisões da Diretoria
Colegiada e ao desempenho das ações da ARSAE-MG,
Art. 1ºCompete ao Diretor-Geral, no âmbito da
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, subscrever toda e qualquer
correspondência externa.
§1ºNas ausências do Diretor-Geral, e a fim de
evitar prejuízo para o desenvolvimento das atividades da ARSAE-MG, as
correspondências poderão ser subscritas pelos demais membros da Diretoria
Colegiada.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.