PORTARIA 003, DE 28 DE
MARÇO DE 2011
Delega à Gerência de Planejamento, Gestão e
Finanças competência para subscrever correspondências externas de rotina.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
29/03/2011)
(Revogação –
Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 09/08/2023)
O Diretor Geral DESIGNADO da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos
termos do art. 12 do Decreto 45.226, de 1º de Dezembro de
2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de
sua finalidade; e
CONSIDERANDO a Portaria 02, de 10 de fevereiro de
2011, que dispõe sobre a competência para, no âmbito da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE-MG, subscrever correspondências externas, bem como a
necessidade dos órgãos internos realizarem
atos de comunicação externa de rotina para o fiel cumprimento de suas
atribuições,
Art. 1ºFica delegada à Gerência de Planejamento,
Gestão e Finanças a competência para subscrever correspondências externas de
rotina, que tenham como destinatários órgãos ou entidades da Administração
Pública, bem como particulares e fornecedores de bens e serviços à Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG.
§1ºOs órgãos e entidades da Administração Pública,
bem como as comunicações externas de rotina a serem estabelecidas pela GPGF,
são os constantes do Anexo desta Portaria.
§2ºEventual substituição do fornecedor de bens ou
serviços por outro, em virtude do término da vigência de contrato
administrativo, não descaracteriza a delegação que ora se atribui.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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