PORTARIA 004, DE 28 DE MARÇO DE 2011

 

Delega à Auditoria Seccional, à Assessoria de Comunicação Social e à Ouvidoria competência para subscrever correspondências externas de rotina.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/03/2011)

 

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)

O Diretor Geral DESIGNADO da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos termos do art. 12 do Decreto 45.226, de 1º de Dezembro de 2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;

CONSIDERNADO o artigo 15 do mesmo Decreto 45.226, de 1º de Dezembro de 2009, que estabelece as atribuições da Auditoria Seccional da ARSAE-MG como unidade integante do Sistema Central de Auditoria Interna;

CONSIDERANDO a Portaria 02, de 10 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a competência para, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, subscrever correspondências externas, bem como a necessidade dos órgãos internos realizarem atos de comunicação externa de rotina para o fiel cumprimento de suas atribuições,

 

 

DECIDE:

 

Art. 1ºFica delegada à Auditoria Seccional, à Assessoria de Comunicação Social e à Ouvidoria a competência para subscrever correspondências externas de rotina, inerentes à realização das suas atribuições, que tenham como destinatários órgãos ou entidades da Administração Pública.

§1ºSão consideradas comunicações externas de rotina da Auditoria Seccional, para os fins desta Portaria, o envio de Relatórios de Atividades, de Avaliação de Auditoria e de Auditoria, de Certificado de Auditoria, de Avaliação Quadrimestral do Plano Anual de Auditoria, de Nota Técnica, e de Certificado de Auditoria.

§2ºSão consideradas comunicações externas de rotina da Assessoria de Comunicação Social as endereçadas à Superintendência Central de Imprensa da Secretaria de Estado de Governo e às assessorias de comunicação ou assemelhadas dos órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer nível de governo, a solicitação de orçamentos de serviços gráficos e o atendimento aos veículos de imprensa, para o repasse de informações previamente aprovadas pelo Diretor Geral.

§3ºSão consideradas comunicações externas de rotina da Ouvidoria, além da resposta às solicitações feitas a ela por parte dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento submetidos à regulação da ARSAE-MG, os pedidos de informações aos prestadores dos referidos serviços, realizados em função da atividade própria de ouvidoria.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Antônio A. Caram Filho