PORTARIA 004, DE 28 DE
MARÇO DE 2011
Delega
à Auditoria Seccional, à Assessoria de Comunicação Social e à Ouvidoria
competência para subscrever correspondências externas de rotina.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
29/03/2011)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2023)
O Diretor Geral DESIGNADO da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Geral, nos
termos do art. 12 do Decreto 45.226, de 1º de Dezembro de
2009, administrar a ARSAE-MG, praticando os atos necessários à consecução de
sua finalidade;
CONSIDERNADO o artigo 15 do mesmo Decreto 45.226,
de 1º de Dezembro de 2009, que estabelece as
atribuições da Auditoria Seccional da ARSAE-MG como unidade integante do Sistema Central de Auditoria Interna;
CONSIDERANDO a Portaria 02, de 10 de fevereiro de
2011, que dispõe sobre a competência para, no âmbito da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - ARSAE-MG, subscrever correspondências externas, bem como a
necessidade dos órgãos internos realizarem
atos de comunicação externa de rotina para o fiel cumprimento de suas
atribuições,
Art. 1ºFica delegada à Auditoria Seccional, à
Assessoria de Comunicação Social e à Ouvidoria a competência para subscrever
correspondências externas de rotina, inerentes à realização das suas
atribuições, que tenham como destinatários órgãos ou
entidades da Administração Pública.
§1ºSão consideradas comunicações externas de rotina
da Auditoria Seccional, para os fins desta Portaria, o envio de Relatórios de
Atividades, de Avaliação de Auditoria e de Auditoria, de Certificado de
Auditoria, de Avaliação Quadrimestral do Plano Anual de Auditoria, de Nota
Técnica, e de Certificado de Auditoria.
§2ºSão consideradas comunicações externas de rotina
da Assessoria de Comunicação Social as endereçadas à Superintendência Central
de Imprensa da Secretaria de Estado de Governo e às assessorias de comunicação ou
assemelhadas dos órgãos e entidades da Administração Pública de qualquer nível
de governo, a solicitação de orçamentos de serviços gráficos e o atendimento
aos veículos de imprensa, para o repasse de informações previamente aprovadas
pelo Diretor Geral.
§3ºSão consideradas comunicações externas de rotina
da Ouvidoria, além da resposta às solicitações feitas a ela por parte dos
usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento
submetidos à regulação da ARSAE-MG, os pedidos de informações aos prestadores
dos referidos serviços, realizados em função da atividade própria de ouvidoria.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.