DELIBERAÇÃO
CERH-MG Nº 555, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Reprova a metodologia de
cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 17/10/2023)
O
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG–,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art.
25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, [1]
DELIBERA:
Art. 1º - Fica reprovada
a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do
Rio Pará na forma da Deliberação Normativa CBH Pará nº 71, de 2 de maio de
2023, devido ao uso de coeficiente na fórmula.[2]
Art. 2º - Fica
determinado ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pará a adequação da
metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos aos critérios e
diretrizes estabelecidos na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68, de 22 de março
de 2021.[3]
Art. 3º - Esta
deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de
outubro de 2023.
MARÍLIA
CARVALHO DE MELO
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual
de
Recursos Hídricos de Minas Gerais