DELIBERAÇÃO CERH-MG Nº 555, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.

 

 

Reprova a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 17/10/2023)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS–CERH-MG–, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º do art. 25 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, [1]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica reprovada a metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará na forma da Deliberação Normativa CBH Pará nº 71, de 2 de maio de 2023, devido ao uso de coeficiente na fórmula.[2]

Art. 2º - Fica determinado ao Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pará a adequação da metodologia de cobrança pelo uso de recursos hídricos aos critérios e diretrizes estabelecidos na Deliberação Normativa CERH-MG nº 68, de 22 de março de 2021.[3]

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2023.

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos de Minas Gerais



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999

[2] Deliberação Normativa CBH Pará nº 71, de 2 de maio de 2023

[3] Deliberação Normativa CERH-MG nº 68, de 22 de março de 2021