PORTARIA IEF Nº 81 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 17/10/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020 [1]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Prorrogar para o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho criado pela Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023, com a finalidade de avaliar e propor ações para o aprimoramento da estrutura organizacional do IEF, por mais quatro semanas contadas a partir do término do prazo previsto no art. 5º da referida portaria. [2]

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de outubro de 2023.

Breno Esteves Lasmar – Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Portaria IEF nº 69, de 19 de setembro de 2023