PORTARIA
ARSAE-MG Nº 326, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a composição da
Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência
Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 24/11/2023)
A
DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG,
no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Estadual nº 18.309, de 3 de
agosto de 2009, e do Decreto Estadual 47.884, art.13, inciso I, de 13 de março
de 2020; [1] [2]
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que
dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta
Administração Estadual;[3]
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;[4]
Considerando a Portaria
Arsae-MG nº 200, de 08 de setembro de 2020, que institui Comissão para
aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - Arsae-MG;[5]
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o
art. 7º da Portaria Arsae-MG nº 200/2020, publicada em 10 de setembro de 2020,
para composição de membros da Comissão para aplicação do Programa de
Compliance/Integridade.
Art. 2º A Comissão passa
a ser composta da seguinte forma:
I - Deborah Aparecida
Alves de Carvalho Pereira, Masp: 1562967-8, Compliance officer/Gestor de
Integridade;
II - Evandro Antônio
Brazil Filho, Masp: 1241511-3;
III - Juliana Nogueira De
Avelar Marques, Masp: 1371535-4;
IV - Luciane Linces dos
Santos, Masp: 1499108-7;
V - Márcio Otávio
Figueiredo Junior, Masp: 1286150-6;
Parágrafo único - Fica
designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade
a Diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, responsável pela coordenação
e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria
Seccional.
Art. 3º Esta portaria
entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
Belo Horizonte, 22 de
novembro de 2023.
LAURA
SERRANO
Diretora-Geral