PORTARIA ARSAE- MG Nº 200, DE 08 DE AGOSTO DE 2020.

 

Institui Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae - MG.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 10/09/2020)

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.47.884, de 13 de março de 2020 e

 Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta Administração Estadual;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;[1][2][3]

 

RESOLVE:

 

Art.  1º – Fica instituída a Comissão para aplicação do Programa de Compliance / Integridade da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.

Art.  2º – O Programa de Compliance/Integridade tem como objetivo a avaliação dos riscos inerentes à atuação dos agentes públicos da Arsae-MG e o estabelecimento de estratégias para sua mitigação.

Parágrafo único – A realização do Programa se dará por meio da implementação, no âmbito da ARSAE-MG, de políticas, normas, procedimentos e treinamentos aos agentes públicos, orientando-lhes ao desempenho de suas atribuições de maneira transparente, independente, ética e em plena conformidade com os preceitos legais.

Art.  3º - Fica instituída, no âmbito da Agência, Instância responsável pela implementação, acompanhamento, monitoramento e aprimoramento das políticas e diretrizes do Programa de Compliance/Integridade.

Parágrafo único – A Instância responsável pelo Programa possui autonomia funcional, gerencial e hierárquica, a fim de garantir a independência de suas decisões, devendo reportar-se à alta direção.

Art. 4º - A Instância responsável pelo Programa tem como competência e deveres a vigilância, o controle e a comunicação das irregularidades à alta direção, bem como o monitoramento e a melhoria contínuos do Programa de Compliance/Integridade.

Art. 5º - O agente público representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade será designado Compliance Officer/Gestor de Integridade, cabendo a ele gerenciar e operacionalizar o Programa de Compliance/Integridade.

Art.  6º - O representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade deverá possuir competências para o exercício da função, que inclui, dentre outras:

I. competências técnicas, jurídicas e gerenciais afetas ao Programa;

II. competências relativas ao cotidiano do Instituto com similar objeto social, incluindo processos, pessoas, estratégias, desafios, metas, indicadores e mercado, dinâmica das contratações.

Art. 7º – Ficam designados, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os seguintes servidores para integrarem a Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade:

I - Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Masp: 1562967-8, Compliance officer/Gestor de Integridade; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)

II - Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1241511-3; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)

III - Juliana Nogueira De Avelar Marques, Masp: 1371535-4; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)

IV - Luciane Linces dos Santos, Masp: 1499108-7; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)

V - Márcio Otávio Figueiredo Junior, Masp: 1286150-6; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)

Parágrafo único - Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)

I - Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Masp: 1562967-8, Compliance officer/Gestor de Integridade; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06 de julho de 2023)

II - Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1241511-3; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06 de julho de 2023)

III - Juliana Nogueira De Avelar Marques, Masp: 1371535-4; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06 de julho de 2023)

IV - Márcio Otávio Figueiredo Junior, Masp: 1286150-6; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06 de julho de 2023)

V - Rômulo Buldrini Filogônio, Masp: 1556396-8. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06 de julho de 2023)

Parágrafo único - Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06 de julho de 2023)

I - Rodrigo Bicalho Polizzi – MASP: 1130651-1, Compliance officer/Gestor de Integridade. (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 221, de 25 de janeiro de 2021)

I - Irene Albernaz Arantes - Compliance officer/Gestor de Integridade - MASP 1390301-8;

II - Elbert Figueira Araújo Santos (ARSAEMG) - MASP 1062059-9;

III - Evandro Antônio Brazil Filho (ARSAEMG) - MASP 1241511-3;

IV - Érica Patrícia Villalaz Oliveira (ARSAEMG) - MASP 1343233-1;

V - Juliana Nogueira De Avelar Marques (ARSAEMG) - MASP 1371535-4;

VI - Márcio   Otávio   Figueiredo   Junior (ARSAEMG) - MASP 1286150-6.

Parágrafo único - Fica designado como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade o Diretor Rodrigo Bicalho Polizzi, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional. (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº 221, de 25 de janeiro de 2021)

Parágrafo único - Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Diretora Irene Albernaz Arantes, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.

Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2020.

 

ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR

Diretor-Geral



[1] Decreto Estadual nº.47.884, de 13 de março de 2020

[2] Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014

[3] Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017