PORTARIA ARSAE- MG Nº 200, DE 08 DE AGOSTO DE 2020.
Institui Comissão
para aplicação do Programa de Compliance/Integridade
da Agência reguladora de Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae -
MG.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 10/09/2020)
O DIRETOR-GERAL DA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual
nº.47.884, de 13 de março de 2020 e
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, que
dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente público e da Alta
Administração Estadual;
Considerando as
disposições do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe
sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade;[1][2][3]
RESOLVE:
Art. 1º –
Fica instituída a Comissão para aplicação do Programa de Compliance / Integridade da Agência reguladora de
Serviços de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - Arsae-MG.
Art. 2º –
O Programa de Compliance/Integridade tem como
objetivo a avaliação dos riscos inerentes à atuação dos agentes públicos
da Arsae-MG e o estabelecimento de
estratégias para sua mitigação.
Parágrafo único – A
realização do Programa se dará por meio da implementação, no âmbito da
ARSAE-MG, de políticas, normas, procedimentos e treinamentos aos agentes
públicos, orientando-lhes ao desempenho de suas atribuições de maneira
transparente, independente, ética e em plena conformidade com os preceitos
legais.
Art. 3º -
Fica instituída, no âmbito da Agência, Instância responsável pela
implementação, acompanhamento, monitoramento e aprimoramento das políticas e
diretrizes do Programa de Compliance/Integridade.
Parágrafo único – A
Instância responsável pelo Programa possui autonomia funcional, gerencial e
hierárquica, a fim de garantir a independência de suas decisões, devendo
reportar-se à alta direção.
Art. 4º - A Instância
responsável pelo Programa tem como competência e deveres a vigilância, o
controle e a comunicação das irregularidades à alta direção, bem como o monitoramento
e a melhoria contínuos do Programa de Compliance/Integridade.
Art. 5º - O agente
público representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade será designado Compliance Officer/Gestor de Integridade, cabendo a
ele gerenciar e operacionalizar o Programa de Compliance/Integridade.
Art. 6º -
O representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade deverá possuir competências para o
exercício da função, que inclui, dentre outras:
I. competências
técnicas, jurídicas e gerenciais afetas ao Programa;
II. competências
relativas ao cotidiano do Instituto com similar objeto social, incluindo
processos, pessoas, estratégias, desafios, metas, indicadores e mercado,
dinâmica das contratações.
Art. 7º – Ficam
designados, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os seguintes
servidores para integrarem a Comissão para aplicação do Programa de Compliance/Integridade:
I - Deborah Aparecida
Alves de Carvalho Pereira, Masp: 1562967-8, Compliance
officer/Gestor de Integridade; (Redação dada
pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)
II - Evandro Antônio Brazil Filho, Masp: 1241511-3; (Redação dada
pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)
III - Juliana
Nogueira De Avelar Marques, Masp: 1371535-4; (Redação dada
pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)
IV - Luciane Linces
dos Santos, Masp: 1499108-7; (Redação dada
pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)
V - Márcio Otávio
Figueiredo Junior, Masp: 1286150-6; (Redação dada
pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)
Parágrafo único -
Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade a Diretora Deborah Aparecida Alves
de Carvalho Pereira, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do
grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional. (Redação dada
pela Portaria ARSAE-MG nº 326, de 22 de novembro de 2023)
I -
Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, Masp: 1562967-8, Compliance officer/Gestor
de Integridade; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06
de julho de 2023)
II - Evandro Antônio Brazil
Filho, Masp: 1241511-3; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06
de julho de 2023)
III - Juliana Nogueira De Avelar Marques, Masp:
1371535-4; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06
de julho de 2023)
IV - Márcio Otávio Figueiredo Junior, Masp:
1286150-6; (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06
de julho de 2023)
V - Rômulo Buldrini Filogônio, Masp: 1556396-8. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06
de julho de 2023)
Parágrafo único - Fica designada como representante
da Instância responsável pelo Programa de Compliance/Integridade
a Diretora Deborah Aparecida Alves de Carvalho Pereira, responsável pela
coordenação e orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da
Controladoria Seccional. (Redação dada pela Portaria ARSAE-MG nº 314, de 06
de julho de 2023)
I - Rodrigo Bicalho Polizzi – MASP: 1130651-1, Compliance officer/Gestor de Integridade. (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº
221, de 25 de janeiro de 2021)
I - Irene Albernaz
Arantes - Compliance officer/Gestor
de Integridade - MASP 1390301-8;
II - Elbert Figueira Araújo Santos (ARSAEMG) - MASP
1062059-9;
III - Evandro
Antônio Brazil Filho (ARSAEMG) - MASP
1241511-3;
IV - Érica
Patrícia Villalaz Oliveira (ARSAEMG) - MASP
1343233-1;
V - Juliana Nogueira
De Avelar Marques (ARSAEMG) - MASP 1371535-4;
VI -
Márcio Otávio Figueiredo Junior
(ARSAEMG) - MASP 1286150-6.
Parágrafo único -
Fica designado como representante da Instância responsável pelo Programa
de Compliance/Integridade o Diretor Rodrigo
Bicalho Polizzi, responsável pela coordenação e
orientação dos trabalhos do grupo, com o suporte técnico da Controladoria
Seccional. (Redação dada pela Portaria Arsae-MG nº
221, de 25 de janeiro de 2021)
Parágrafo único -
Fica designada como representante da Instância responsável pelo Programa
de Compliance/Integridade a Diretora Irene
Albernaz Arantes, responsável pela coordenação e orientação dos trabalhos do
grupo, com o suporte técnico da Controladoria Seccional.
Art. 8º – Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de
agosto de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
[1] Decreto Estadual nº.47.884, de 13 de março de 2020
[2] Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014
[3] Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017