PORTARIA
IGAM Nº 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A PORTARIA IGAM Nº
40, DE 17 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)
O DIRETOR-GERAL do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais
e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020, resolve: [1]
Art. 1º — Acrescentar ao
art. 1º da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, o inciso L, com a
seguinte redação: [2]
(...) L - Vladimir Rabelo
Lobato e Silva – MASP: 1.174.211-1.
Art. 2º - Ratificam-se os
demais termos da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023.
Art. 3º — Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de
novembro de 2023.
Marcelo
da Fonseca Diretor-Geral
Instituto
Mineiro de Gestão das Águas