PORTARIA IGAM Nº 48, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

ALTERA A PORTARIA IGAM Nº 40, DE 17 DE AGOSTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 23/11/2023)

 

O DIRETOR-GERAL do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020, resolve: [1]

Art. 1º — Acrescentar ao art. 1º da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023, o inciso L, com a seguinte redação: [2]

(...) L - Vladimir Rabelo Lobato e Silva – MASP: 1.174.211-1.

Art. 2º - Ratificam-se os demais termos da Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023.

Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2023.

Marcelo da Fonseca Diretor-Geral

Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Decreto nº 47.866, de 20 de fevereiro de 2020.

[2] Portaria IGAM nº 40, de 17 de agosto de 2023.