RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 3.268, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a
instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em
tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 048/2004, celebrado entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais e o Município de Jequitaí/MG.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 e
na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os
apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 012/2023 emitido
pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável, em 16 de setembro de 2023,[1] [2] [3]
Resolve:
Art. 1º – Instaurar
tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e
quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano
ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 048/2004, celebrado entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - Copasa e o Município
de Jequitaí – MG, cujo objeto consistiu na construção
de sistemas simplificados de abastecimento de água no Município de Jequitaí/MG.
Art. 2º – A execução dos
trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro
de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:
I – Maria Eunice
Natalino, Masp: 1.376.576-3, Técnica Ambiental; e
II – Rosangela Maria
Sant’Ana, Masp:1.072.970-5, Analista Ambiental.
Art. 3º – Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de
dezembro de 2023.
Leonardo
Monteiro Rodrigues
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável, em exercício