RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.268, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 048/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais e o Município de Jequitaí/MG.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas DIGEP nº 012/2023 emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 16 de setembro de 2023,[1] [2] [3]

 

Resolve:

 

Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 048/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa e o Município de Jequitaí – MG, cujo objeto consistiu na construção de sistemas simplificados de abastecimento de água no Município de Jequitaí/MG.

Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:

I – Maria Eunice Natalino, Masp: 1.376.576-3, Técnica Ambiental; e

II – Rosangela Maria Sant’Ana, Masp:1.072.970-5, Analista Ambiental.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.

 

Leonardo Monteiro Rodrigues

Secretário de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável, em exercício



[1] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

[2] Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013.

[3] Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020.