PORTARIA
IEF Nº 98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Constitui Comissão de
Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores
familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de
agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito das
unidades do IEF.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 08/12/2023)
O
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº
47.892, de 23 de março de 2020. [1]
RESOLVE
:
Art. 1º – Fica
constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em
cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29
de janeiro de 2015 que instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, para receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de
agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações
de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura
ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta
por servidores designados.[2]
Art. 2º - Ficam
designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades
do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Maria Clara
Cardoso de Almeida -MASP 1528637-0, Luiz Claudio Guimarães - MASP 1021016-9 e Elizabeth
Dutra de Faria Ferreira - MASP 1020837-9.
Art. 3º - O Presidente da
Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento,
por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de
designação.
Art. 4º - Os membros da
Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos
praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
Art. 5º - A investidura
dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a
recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período
subsequente.
Art. 6º - Ficam
convalidados todos os Atos editados pela Portaria IEF nº 74, de 10 de outubro
de 2022, até a publicação do presente ato normativo. [3]
Art. 7º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de
dezembro de2023.
Breno
Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF