PORTARIA IEF Nº 98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Constitui Comissão de Credenciamento para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, visando o credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou de organizações de agricultores familiares por procedimento de Chamada Pública no âmbito das unidades do IEF.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 08/12/2023)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020. [1]

 

RESOLVE :

 

Art. 1º – Fica constituída Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015 que instituiu a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública para credenciamento de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e, ou, de organizações de agricultores familiares para a aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF, composta por servidores designados.[2]

Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Comissão de Credenciamento, no âmbito das unidades do IEF, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores: Maria Clara Cardoso de Almeida -MASP 1528637-0, Luiz Claudio Guimarães - MASP 1021016-9 e Elizabeth Dutra de Faria Ferreira - MASP 1020837-9.

Art. 3º - O Presidente da Comissão de credenciamento será representado, em sua ausência e/ou impedimento, por qualquer um dos membros que se fizerem presentes, respeitando-se a ordem de designação.

Art. 4º - Os membros da Comissão de credenciamento responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º - A investidura dos membros da Comissão de Credenciamento não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.

Art. 6º - Ficam convalidados todos os Atos editados pela Portaria IEF nº 74, de 10 de outubro de 2022, até a publicação do presente ato normativo. [3]

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de2023.

Breno Esteves Lasmar - Diretor Geral do IEF



[1] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020.

[2] Decreto nº 46.712 de 29 de janeiro de 2015.

[3] Portaria IEF nº 74, de 10 de outubro de 2022.