DELIBERAÇÃO
NORMATIVA CERH-MG Nº 82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a
equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)
O
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29
de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e
pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.[1] [2] [3]
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a
equiparação da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo –
para exercer até o dia 31 de dezembro de 2027, as funções de Agência de Bacia
Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, conforme atribuições definidas
no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 1999.
Art.2º – Esta Deliberação
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de
dezembro de 2023.
Marília
Carvalho de Melo
Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
e Presidente do Conselho Estadual
de
Recursos Hídricos de Minas Gerais