DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 82, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a equiparação de entidade à Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Pará.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 21/12/2023)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS – CERH-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo Decreto Estadual nº 48.209 de 18 de junho de 2021 e pela Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.[1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica aprovada a equiparação da Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo – Agência Peixe Vivo – para exercer até o dia 31 de dezembro de 2027, as funções de Agência de Bacia Hidrográfica do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, conforme atribuições definidas no artigo 45, da Lei Estadual nº 13.199, de 1999.

Art.2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos de Minas Gerais



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

[2] Decreto nº 48.209 de 18 de junho de 2021.

[3] Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.