PORTARIA
FEAM Nº 701, DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Designa servidores para
serem responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade,
fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa da Fundação Estadual do
Meio Ambiente junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 10/08/2023)
(Revogada pela
Portaria Feam nº 707, de 21 de dezembro de 2023)
O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE,
no uso das atribuições legais que lhes conferem a Lei Estadual nº 21.972, de 21
de janeiro de 2016 e o inciso I do art. 10 do Decreto Estadual 47.760, de 20 de
novembro de 2019, e em observância à Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº
5.604, de 19 de agosto de 2022, e
CONSIDERANDO o constante
dos autos do processo nº 2090.01.0003099/2022-12
RESOLVE:
Art. 1º Designar as
servidoras Viviane Carvalho Leite Caetano, Masp 1.217.609-5, Elisa Aparecida de
Andrade Dias, Masp 1.067.851-4, e Aline Laura Alves, Masp 1.387.662-8, como
responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, contábil,
econômico financeira e administrativa da FEAM, e para o exercício das funções de:
I - monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do CNPJ 25.455.858/0001-71;
II - acesso a cobranças,
parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedidos
de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões
positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber
relatórios de restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas
modalidades simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos
de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias,
físicas ou digitalizadas; e
III - acompanhamento do
procedimento fiscal que se relacione com o respectivo órgão ou entidade, cumprindo
as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB.
Parágrafo único – O
exercício das funções ora delegadas deve ser efetuado com observância do
disposto no § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 5.604
de 19 de agosto de 2022, sendo vedado aos servidores designados receber
intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Art. 2º No exercício da
designação objeto desta portaria, os servidores se sujeitarão às normas e procedimentos
contidos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE n.º 5.604 de 2022, pelo que deverão
observá-la atentamente no exercício de suas funções.
Art. 3º Fica revogada a
Portaria FEAM nº 697 de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais de 14 de abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2023.
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
Fundação
Estadual do Meio Ambiente