DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 81,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. [1]
Altera
a Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro de 2002, para fins de
ajuste do prazo dos mandatos dos conselheiros dos Comitês de Bacias
Hidrográficas, para o período de 2018 a 2023.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
A PRESIDENTE DOCONSELHO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS- CERH-MG,no uso de suas atribuições estabelecidas pelo parágrafo
único do art. 34 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, pelo art. 6º e
inciso V do art. 7º do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021,[2] [3]
DELIBERA:
Art.
1º – O art. 22- B. da Deliberação Normativa CERH-MG nº 04, de 18 de fevereiro
de 2002, passa a vigorar acrescido do §2º, passando o parágrafo único a vigorar
como §1º:[4]
“Art.
22-B – (...)
§
2º – Os conselheiros dos Comitês de Bacias Hidrográficas dos rios Paracatu
(SF7), da Sub-Bacia Mineira do Rio Urucuia (SF8), do rio Mosquito e Demais Afluentes Mineiros
do Rio Pardo (PA1) e dos rios Piracicaba e Jaguari
(PJ1) que tomaram posse no ano de 2018 terão seus mandatos prorrogados até 30
de abril de 2024 ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por
meio de processo eleitoral.”.
Art.
2º– O mandato para o período de 2020 a 2023 das diretorias dos Comitês de
Bacias Hidrográficas a que se refere o §2º do art. 22-B da Deliberação Normativa
CERH-MG nº 04, de 2022, fica automaticamente prorrogado até 30 de abril de 2024
ou até a reunião de posse dos novos conselheiros eleitos por meio de processo
eleitoral.
Art.
3º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 27 de outubro de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual
de
Recursos Hídricos de Minas Gerais
[1] REFERENDADA na 18ª Reunião
Extraordinária da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais - CERH/MG, realizada em 21/12/2023.