DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 94,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera
Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021 mediante o
acréscimo do artigo 42-A, para os fins de ajuste do prazo de adequação dos
regimentos internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 41, inciso XI da Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999, e o art. 4º, inciso XXIII, do Decreto nº 48.209, de 18 de
junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº
77, de 1º de agosto de 2022, [1] [2] [3]
DELIBERA:
Art.
1º – Fica acrescentado o artigo 42-A à Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de
09 de agosto de 2021, cuja redação será a seguinte:
“Art.
42-A – Os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão adequar os seus Regimentos
Internos à norma do § 4º do art. 6º desta deliberação normativa até o dia 30 de
junho de 2024.”.
Art.
2º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 21 de dezembro de 2023.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos de Minas Gerais