DELIBERAÇÃO NORMATIVA CERH-MG Nº 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Altera Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021 mediante o acréscimo do artigo 42-A, para os fins de ajuste do prazo de adequação dos regimentos internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 29/12/2023)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, inciso XI da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e o art. 4º, inciso XXIII, do Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021, e tendo em vista do disposto na Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022, [1] [2] [3]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 42-A à Deliberação Normativa CERH-MG nº 69, de 09 de agosto de 2021, cuja redação será a seguinte:

“Art. 42-A – Os Comitês de Bacias Hidrográficas deverão adequar os seus Regimentos Internos à norma do § 4º do art. 6º desta deliberação normativa até o dia 30 de junho de 2024.”.

Art. 2º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2023.

MARÍLIA CARVALHO DE MELO

Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável e Presidente do Conselho Estadual

de Recursos Hídricos de Minas Gerais



[1] Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.

[2] Decreto nº 48.209, de 18 de junho de 2021.

[3] Deliberação Normativa CERH-MG nº 77, de 1º de agosto de 2022.