RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.277, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Altera a Resolução Semad nº 3.272, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 1371003688/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/FHIDRO e o Instituto Alto Montana da Serra Fina.

 

(Publicação – Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/01/2024)

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas 007/2023 emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 12 de julho de 2023,[1] [2] [3]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – O art. 1º da Resolução Semad nº 3.272, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 1371003688/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/FHIDRO e o Instituto Alto Montana da Serra Fina, cujo objeto consistiu em “estudo de impactos de mudanças climáticas nos recursos hídricos através da análise da chuva oculta em florestas montanas: avaliação e monitoramento quali-quantitativo da relação entre vegetação, fatores climáticos e efeito nebular na Serra da Mantiqueira”.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2023.

Marília Carvalho de Melo

Secretária de Estado de Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável



[1] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

[2] Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013.

[3] Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020.