RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.277, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2023
Altera
a Resolução Semad nº 3.272, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a
instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em vista as irregularidades, em
tese, verificadas na execução do Convênio de Saída nº 1371003688/2015, celebrado
entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD/FHIDRO e o Instituto Alto Montana da Serra Fina.
(Publicação
– Diário do Executivo – "Minas Gerais" – 03/01/2024)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução
Normativa do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013 e
na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de janeiro de 2020, e
considerando os apontamentos no Relatório de Medidas Administrativas 007/2023
emitido pela Diretoria de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 12 de julho de 2023,[1] [2] [3]
RESOLVE:
Art.
1º – O art. 1º da Resolução Semad nº 3.272, de 22 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º - Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário, no
âmbito do Convênio de Saída nº 1371003688/2015, celebrado entre a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD/FHIDRO e o
Instituto Alto Montana da Serra Fina, cujo objeto consistiu em “estudo de
impactos de mudanças climáticas nos recursos hídricos através da análise da
chuva oculta em florestas montanas: avaliação e monitoramento
quali-quantitativo da relação entre vegetação, fatores climáticos e efeito
nebular na Serra da Mantiqueira”.
Art.
2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 29 de dezembro de 2023.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável