(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)
Altera dispositivo da Deliberação Normativa COPAM nº
74, de 9 de setembro de 2004 e dá outras providências.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 1º/11/2006)
O
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, item I, da Lei n.º 7.772, de
08 de setembro de 1980 [1] e art. 4º,
incisos II e VIII, do Decreto n.º 43.278, de 22 de abril de 2003 [2],
DELIBERA, “ad referendum”
do Plenário do COPAM:
Art.
1º - O item seguinte, constante do anexo único da Deliberação
Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar na
forma descrita por esta Deliberação Normativa:
“G-01-07-4 Cultura de cana-de-açúcar.
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M
Geral: M
Porte: 20 £ Área
útil <
200 £ Área
útil <
Área útil ³
Art.
2º - As alterações do porte e do potencial poluidor ou degradador promovidas
por esta Deliberação Normativa implicam a incidência das normas pertinentes à
nova classificação, desde que:
I
- quanto ao licenciamento ambiental, inclusive o corretivo e a revalidação, a
licença não tenha sido concedida ou revalidada;
II-
quanto à aplicação de multas, não tenha havido decisão administrativa
definitiva;
§1º
- No caso de empreendimento com Licença de Operação já concedida e no caso de
multas com decisão administrativa definitiva, aplicar-se-ão as normas
pertinentes à classificação original.
§2º
- As normas pertinentes à nova classificação incidirão quando da revalidação
das licenças.
Art.
3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 14 de agosto de 2006.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.
[1] A Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/09/1990) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais. O Decreto Estadual nº 21.228, de 10 de março de 1981 (Publicação- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/03/1981) regulamentou totalmente esta Lei. Posteriormente, o Decreto Estadual nº 39.424, de 5 de fevereiro de 1998 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/02/1998) passou a regulamentar totalmente esta Lei, revogando o Decreto anterior. Posteriormente o Decreto Estadual nº 44.309, de 05 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2006) revogou o Decreto Estadual nº 36.424, de 5 de fevereiro de 1998. Posteriormente, o Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/06/2008) revogou o Decreto Estadual nº 44.309, de 05 de junho de 2006.
[2]
O
Decreto
Estadual nº 43.278, de 22 de abril de 2003 foi revogado pelo Decreto Estadual nº
44.316, de 7 de junho de 2006
(Publicação - Diário do Executivo - “Minas
Gerais” - 08/06/2006). Posteriormente, este Decreto foi revogado pelo Decreto
Estadual nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007).