Deliberação Normativa COPAM nº 101, de 14 de agosto de 2006

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)

 

Altera dispositivo da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 1º/11/2006)

 

O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, item I, da Lei n.º 7.772, de 08 de setembro de 1980 [1] e art. 4º, incisos II e VIII, do Decreto n.º 43.278, de 22 de abril de 2003 [2],

 

DELIBERA,ad referendum” do Plenário do COPAM:

 

Art. 1º - O item seguinte, constante do anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar na forma descrita por esta Deliberação Normativa:

 

“G-01-07-4 Cultura de cana-de-açúcar.

 

            Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P    Água: M    Solo: M     Geral: M

 

            Porte: 20 £ Área útil < 200 ha       \                                  :Pequeno

 

            200 £ Área útil < 750 ha                                                   :Médio

 

            Área útil ³ 750 ha                                                               :Grande”

 

 

Art. 2º - As alterações do porte e do potencial poluidor ou degradador promovidas por esta Deliberação Normativa implicam a incidência das normas pertinentes à nova classificação, desde que:

 

I - quanto ao licenciamento ambiental, inclusive o corretivo e a revalidação, a licença não tenha sido concedida ou revalidada;

 

II- quanto à aplicação de multas, não tenha havido decisão administrativa definitiva;

 

§1º - No caso de empreendimento com Licença de Operação já concedida e no caso de multas com decisão administrativa definitiva, aplicar-se-ão as normas pertinentes à classificação original.

 

§2º - As normas pertinentes à nova classificação incidirão quando da revalidação das licenças.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de agosto de 2006.

 

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.



[1] A Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/09/1990) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais. O Decreto Estadual nº 21.228, de 10 de março de 1981 (Publicação- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/03/1981) regulamentou totalmente esta Lei. Posteriormente, o Decreto Estadual nº 39.424, de 5 de fevereiro de 1998 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/02/1998) passou a regulamentar totalmente esta Lei, revogando o Decreto anterior. Posteriormente o Decreto Estadual nº 44.309, de 05 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2006) revogou o Decreto Estadual nº 36.424, de 5 de fevereiro de 1998. Posteriormente, o Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/06/2008) revogou o Decreto Estadual nº 44.309, de 05 de junho de 2006.

[2] O Decreto Estadual nº 43.278, de 22 de abril de 2003 foi revogado pelo Decreto Estadual nº 44.316, de 7 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 08/06/2006). Posteriormente, este Decreto foi revogado pelo Decreto Estadual nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007).