Deliberação Normativa COPAM nº 104, de 16 de novembro de 2006

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)

 

Altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 21/11/2006)

 

            O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, item I, da Lei n.º 7.772, de 08 de setembro de 1980 [2] e art. 4º, incisos II e XX do Decreto n.º 44.316, de 07 de junho de 2006 [3],

 

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - O item seguinte, constante do Anexo Único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 09 de setembro de 2004, passa a vigorar na forma descrita por esta Deliberação Normativa:

 

“A-02-06-2 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (exceto granitos, mármores, ardósias, quartzitos)

 

            Pot. Poluidor/Degradador:    Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M

 

            Porte:

 

            Produção Bruta £ 1.000 m³/ano                                                  : Pequeno

 

            1.000 < Produção Bruta £ 4.000 m³/ano                                               : Médio

 

            Produção Bruta > 4.000 m³/ano                                                  : Grande”

 

Art. 2º - Ficam inseridos os itens seguintes no anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004:

 

“A-02-06-3 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (ardósias)

 

            Pot. Poluidor/Degradador:    Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M

 

            Porte:

 

            Produção Bruta £ 1.800 m³/ano                                                  : Pequeno

 

            1.800 < Produção Bruta £ 9.000 m³/ano                                               : Médio

 

            Produção Bruta > 9.000 m³/ano                                                  : Grande

 

A-02-06-4 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (Mármores e granitos)

 

            Pot. Poluidor/Degradador:    Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M

 

            Porte:

 

            Produção Bruta £ 1.200 m³/ano                                                  : Pequeno

 

            1.200 < Produção Bruta £ 6.000 m³/ano                                               : Médio

 

            Produção Bruta > 6.000 m³/ano                                                  : Grande

 

A-02-06-5 Lavra a céu aberto com ou sem tratamento – rochas ornamentais e de revestimento (Quartzito)

 

            Pot. Poluidor/Degradador:    Ar: M    Água: M    Solo: M    Geral: M

 

            Porte:

 

            Produção Bruta £ 1.500 m³/ano                                                  : Pequeno

 

            1.500 < Produção Bruta £ 7.500 m³/ano                                               : Médio

 

            Produção Bruta > 7.500 m³/ano                                                  : Grande”

 

 

Art. 3º - As alterações do porte e do potencial poluidor ou degradador promovidas por esta Deliberação Normativa implicam a incidência das normas pertinentes à nova classificação, desde que:

 

            I - quanto à Autorização Ambiental de Funcionamento, inclusive a revalidação, e quanto ao licenciamento ambiental, inclusive o corretivo e a revalidação, a autorização ou a licença não tenham sido concedidas ou revalidadas;

 

            II - quanto à aplicação de multas, não tenha havido decisão administrativa definitiva;

 

            §1º - No caso de empreendimento com processo de Autorização Ambiental de Funcionamento ou de Licença de Operação já concedida e no caso de multas com decisão administrativa definitiva, aplicar-se-ão as normas pertinentes à classificação original.

 

            §2º - As normas pertinentes à nova classificação incidirão quando da revalidação da licença ou da Autorização Ambiental de Funcionamento.

 

 

Art. 4º - O FOBI referente a empreendimento ou atividade cuja classe de enquadramento tenha sido alterada em decorrência desta Deliberação Normativa não poderá ser revalidado, cabendo a emissão de novo FOBI com as orientações pertinentes à nova classificação.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 16 de Novembro de 2006.

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM.



[1] A Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/10/2004) estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

 

[2] A Lei Estadual nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/09/1990) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente no Estado de Minas Gerais. O Decreto Estadual nº 21.228, de 10 de março de 1981 (Publicação- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 21/03/1981) regulamentou totalmente esta Lei. Posteriormente, o Decreto Estadual nº 39.424, de 5 de fevereiro de 1998 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/02/1998) passou a regulamentar totalmente esta Lei, revogando o Decreto anterior. Posteriormente o Decreto Estadual nº 44.309, de 05 de junho de 2006 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2006) revogou o Decreto Estadual nº 36.424, de 5 de fevereiro de 1998. Posteriormente, o Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 26/06/2008) revogou o Decreto Estadual nº 44.309, de 05 de junho de 2006.

[3] Este Decreto 44.316, de 07 de junho de 2006 foi revogado pelo Decreto Estadual nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007).