Deliberação CERH nº 52,
de 08 de maio de 2007.
Altera
Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" – 09/05/2007)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH,
no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05
de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de
1999,[1]
DELIBERA:
Art. 1º -
O item “
“Art. 1º -
...
(...)
I -
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:
(...)
10.
Sub-Secretaria de Industria e Comércio e Serviços – SEIC
(...)
2º
Suplente— RAQUEL DE MELO VIEIRA.”
Art.2º -
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 08 de Maio de 2007.
(a) José Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos – CERH-MG
[1] O Decreto Estadual
nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do
Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191,
de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG; O Decreto Estadual
nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências. A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação
- Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o
Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.