Deliberação CERH nº 52, de 08 de maio de 2007.

 

Altera Deliberação CERH nº 07, de 14 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 09/05/2007)

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do CERH, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 e com as alterações do Decreto nº 43.373, de 05 de junho de 2003 e na Deliberação Normativa CERH-MG nº 01, de 17 de agosto de 1999,[1]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - O item “10” do inciso I, do artigo 1º, da Deliberação CERH n.º 07, de 14 de dezembro de 2005, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG para o biênio 2005-2007, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - ...

 

(...)

 

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL:

 

(...)

 

10. Sub-Secretaria de Industria e Comércio e Serviços – SEIC

 

(...)

 

2º Suplente— RAQUEL DE MELO VIEIRA.”

 

 

Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 08 de Maio de 2007.

 

 

(a) José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG



[1] O Decreto Estadual nº 43.373, de 5 de junho de 2003 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/06/2003) altera o Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG; O Decreto Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e dá outras providências. A Deliberação Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.