Decreto nº 44.543, de 13 de junho de 2007.
Altera o Decreto nº 44.042, de 9 de junho de 2005, que institui o Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais.[1]
(Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais – 14/07/2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O
art. 3º do Decreto nº 44.042, de 9 de
junho de 2005, que institui o
Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais, passa a vigorar com nova redação:
"Art. 3º - O
Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais será presidido pelo Governador do
Estado e terá a seguinte composição:
I - representando o
Poder Público Estadual:
a) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
b) Secretário de
Estado de Governo;
c) Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão;
d) Secretário de
Estado de Fazenda;
e) Secretário de
Estado de Saúde;
f) Secretário de
Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
g) Secretário de
Estado de Desenvolvimento Econômico;
h) Secretário de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
i) Secretário de
Estado de Transportes e Obras Públicas; e
II - dois
representantes de organizações não-governamentais legalmente constituídas no
Estado de Minas Gerais, para a proteção, conservação e melhoria do meio
ambiente, que façam parte do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM,
escolhidos pelos membros deste segmento;
III - cinco
representantes de universidades constituídas no Estado de Minas Gerais, com
notório conhecimento relativo aos problemas da mudança do clima;
IV - dois
representantes do setor produtivo, membros do COPAM, escolhidos pelos
representantes desse segmento;
V - um representante
do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais -
CREA-MG; e
VI - dois
representantes da Associação Mineira de Municípios - AMM, escolhidos pelos
membros desta Associação.
Parágrafo único. Os membros do Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas
Globais poderão indicar um representante
suplente. "(nr)
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade,
219º da Inconfidência
Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
GOVERNADOR DO ESTADO
[1] O Decreto Estadual
nº 44.042, de 09 de junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais
Diário do Executivo - 10/06/2005)institui o Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas.