Decreto nº 44.543, de 13 de junho de 2007.

 

 

Altera o Decreto nº 44.042, de 9 de junho de 2005, que institui o Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais.[1]

 

 

(Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais – 14/07/2007)

 

              

               O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

 

               DECRETA:

 

               Art.  1º - O  art. 3º do Decreto nº 44.042, de 9 de  junho  de 2005, que institui o Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais, passa a vigorar com nova redação:

 

               "Art. 3º - O Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais será presidido pelo Governador do Estado e terá a seguinte composição:

 

               I - representando o Poder Público Estadual:

              

               a) Secretário  de Estado de Meio Ambiente e  Desenvolvimento

Sustentável;

              

               b) Secretário de Estado de Governo;

              

               c) Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

              

               d) Secretário de Estado de Fazenda;

              

               e) Secretário de Estado de Saúde;

              

               f) Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

              

               g) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

              

               h) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

              

               i) Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas; e

 

               II - dois representantes de organizações não-governamentais legalmente constituídas no Estado de Minas Gerais, para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, que façam parte do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, escolhidos pelos membros deste segmento;

 

               III - cinco representantes de universidades constituídas no Estado de Minas Gerais, com notório conhecimento relativo aos problemas da mudança do clima;

 

               IV - dois representantes do setor produtivo, membros do COPAM, escolhidos pelos representantes desse segmento;

 

               V - um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG; e

 

               VI - dois representantes da Associação Mineira de Municípios - AMM, escolhidos pelos membros desta Associação.

 

Parágrafo único. Os membros do Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais poderão indicar um  representante suplente. "(nr)

 

               Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

               Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2007;

 

               219º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

 

 

AÉCIO NEVES  

GOVERNADOR DO ESTADO



[1] O Decreto Estadual nº 44.042, de 09 de junho de 2005 (Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/06/2005)institui o Fórum Mineiro de Mudanças  Climáticas.