Lei 16.918, de 06 de Agosto de 2007

 

Altera os arts. 14 e 16-B da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. [1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 07/08/2007)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

 

            O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

            Art. 1º O art. 14 e o §3º do art. 16-B da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 14. A aplicação de equipamento de controle da poluição, o tratamento de efluente industrial ou de qualquer tipo de material poluente despejado ou lançado, a adoção de medidas para a redução dos gases de efeito estufa e a conservação de recursos naturais constituem fatores relevantes a serem considerados pelo governo do Estado na concessão de estímulos em forma de financiamento, incentivo fiscal e ajuda técnica.

 

            .........................................................................................................................................

 

            Art. 16-B. .......................................................................................................................

 

            §3º A atuação da Polícia Ambiental da PMMG, mediante delegação de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama -, far-se-á com a interveniência da Semad, observado o disposto no §1º deste artigo.".

 

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

 

 

AÉCIO NEVES

 

Danilo de Castro

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

José Carlos Carvalho

 

Simão Cirineu Dias



[1] A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1988. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) Dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.