PORTARIA Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2007.
Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN "Fragalha", situada no município de Aiuruoca - Minas Gerais.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” em 13/12/2007)
O
Vice-Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5
de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei
nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro
de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de 2007, bem como
pelo Decreto Estadual nº 44.372 de 09 de agosto de 2006,
Resolve:
Art.1º - Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural
- RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 2,99 ha
(dois virgula noventa e nove hectares), denominada RPPN Fragalha, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais,
de propriedade de Paula Guatimosim e Pedro Guatimosim de Lobão Veras, cujo imóvel encontra-se registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, na matrícula 1.585 -
R-4 e R-8 (Redação dada
pela PORTARIA IEF Nº 74)[1]
Art.
1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural
- RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 2,99 ha
(dois virgula noventa e nove hectares), denominada
RPPN "Fragalha", situada no município de
Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Sra. Sara Guatimosim e Sra. Paula Guatimosim,
cujo imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Aiuruoca - Minas Gerais sob a matrícula de número 1.585 - R - 4 .
Art.
2º O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto ndeg. 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas
legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis
competente.
Art.
3deg. As condutas e atividades lesivas à área reconhecida,
sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
Art.
4deg. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
5deg. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo
Horizonte, aos 12 de dezembro de 2007; 219deg. da
Inconfidência Mineira e 186deg. da Independência do
Brasil.
(a) Geraldo Fausto da Silva - Vice-Diretor Geral