PORTARIA Nº 183, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Reconhece como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN "Fragalha", situada no município de Aiuruoca - Minas Gerais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” em 13/12/2007)

O Vice-Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de 2007, bem como pelo Decreto Estadual nº 44.372 de 09 de agosto de 2006,

Resolve:

 

Art.1º - Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 2,99 ha (dois virgula noventa e nove hectares), denominada RPPN Fragalha, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Paula Guatimosim e Pedro Guatimosim de Lobão Veras, cujo imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, na matrícula 1.585 - R-4 e R-8 (Redação dada pela PORTARIA IEF Nº 74)[1]

Art. 1º Reconhecer, mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 2,99 ha (dois virgula noventa e nove hectares), denominada RPPN "Fragalha", situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Sra. Sara Guatimosim e Sra. Paula Guatimosim, cujo imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca - Minas Gerais sob a matrícula de número 1.585 - R - 4 .

Art. 2º O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no Decreto ndeg. 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta) dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 3deg. As condutas e atividades lesivas à área reconhecida, sujeitam o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 4deg. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5deg. Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2007; 219deg. da Inconfidência Mineira e 186deg. da Independência do Brasil.

(a) Geraldo Fausto da Silva - Vice-Diretor Geral

 



[1] PORTARIA IEF Nº 74, DE 01 DE JULHO DE 2020.