PORTARIA IEF Nº 74, DE 01 DE JULHO DE
2020.
Altera o art. 1º da Portaria IEF nº 183 de 12
de dezembro de 2007, aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Fragalha e dá outras
providências.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de
março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000,
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº
20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual
nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de
janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que houve alteração da
titularidade do imóvel em que se localiza a Reserva Particular do Patrimônio
Natural Fragalha, conforme registrado no Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, matrícula 1.585 - R - 8;
CONSIDERANDO
que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fragalha, reconhecida pela Portaria IEF nº 183, de 12 de
dezembro de 2007, foi elaborado observadas as
exigências técnicas previstas na legislação ambienta[1][2][3][4][5][6][7]
RESOLVE:
Art.
1º - Alterar o art. 1º da Portaria IEF nº 183, de 12 de dezembro de 2007, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
- Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse
público e em caráter de perpetuidade, a área de 2,99 ha (dois virgula noventa e nove hectares), denominada RPPN Fragalha, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas
Gerais, de propriedade de Paula Guatimosim e Pedro Guatimosim de Lobão Veras, cujo imóvel encontra-se
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, na
matrícula 1.585 - R-4 e R-8.”
Art.
2º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Fragalha, localizada no município de Aiuruoca,
no Estado de Minas Gerais.
Art.3º
- Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público,
impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do
processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação -
GCMUC/IEF/SISEMA.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo
Horizonte, 01 de julho de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF