PORTARIA IEF Nº 74, DE 01 DE JULHO DE 2020.

 Altera o art. 1º da Portaria IEF nº 183 de 12 de dezembro de 2007, aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fragalha e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/07/2020)

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e no Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998;

 CONSIDERANDO que houve alteração da titularidade do imóvel em que se localiza a Reserva Particular do Patrimônio Natural Fragalha, conforme registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, matrícula 1.585 - R - 8;

CONSIDERANDO que o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fragalha, reconhecida pela Portaria IEF nº 183, de 12 de dezembro de 2007, foi elaborado observadas as exigências técnicas previstas na legislação ambienta[1][2][3][4][5][6][7]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar o art. 1º da Portaria IEF nº 183, de 12 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Reconhecer como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de 2,99 ha (dois virgula noventa e nove hectares), denominada RPPN Fragalha, situada no município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais, de propriedade de Paula Guatimosim e Pedro Guatimosim de Lobão Veras, cujo imóvel encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca/MG, na matrícula 1.585 - R-4 e R-8.”

Art. 2º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fragalha, localizada no município de Aiuruoca, no Estado de Minas Gerais.

Art.3º - Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo para acesso público, impresso em meio físico na sede da Unidade de Conservação e nos autos do processo arquivado na Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - GCMUC/IEF/SISEMA.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2020.

 

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do IEF



[1] Decreto Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020

[2] Lei Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000

[3] Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

[4] Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013

[5] Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[6] Decreto Estadual nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998

[7] Portaria IEF nº 183, de 12 de dezembro de 2007