Deliberação CERH nº 109, de 07 de julho
de 2008.
Altera Deliberação CERH nº 54, de 10 de julho de
2007, e dá outras providências. [1]
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 09/07/2008)
O Secretário-Adjunto de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso de suas atribuições e como
Secretário Executivo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG, tendo
em vista o disposto no Decreto n.º 37.191, de 28 de agosto de 1995, e na
Deliberação Normativa CERH-MG n.º 01, de 17 de agosto de 1999, [2]
D E L I B E R A:
Art. 1º - O 2º Titular do inciso II,
do artigo 1º, da Deliberação CERH N.º 54, de 10 de julho de 2007, que
estabelece a composição da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão do CERH/MG,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
(...)
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL:
(...)
Suplente do 2º. Titular: Valéria de
Fátima Malta - Prefeitura Municipal de Juiz de Fora."
Art.2º - Esta Deliberação entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2008.
Shelley de
Souza Carneiro
Secretário-Adjunto
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG
[1] A Deliberação CERH
nº 54, de 10 de julho de 2007 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 11/07/2007) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 21/07/2007) designa
membros da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão, do Conselho Estadual de
Recursos Hídricos de Minas Gerais - CTIG/CERH-MG, e dá outras providências.
[2] O Decreto
Estadual nº 37.191, de 28 de agosto de 1995 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
29/08/1995) dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG - e
dá outras providências. A Deliberação
Normativa CERH - MG nº 01, de 17 de agosto de 1999 (Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/08/1999) estabelece o Regimento Interno do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos–CERH-MG.