Resolução SEMAD nº. 711, de 13 de maio de 2008.

 

Institui a implantação de sistema de prevenção e combate a incêndios na vegetação natural das áreas diretamente afetadas pelos empreendimentos, e dá outras providências.

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/07/2020)

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – XX/05/2008)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na Lei n.º. 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº. 44.314, de 07 de junho de 2006,

Considerando que os incêndios florestais são hoje um dos grandes fatores de emissão de CO² no planeta, sendo importante causa de deterioração da camada de ozônio, e por conseqüente do aumento do efeito estufa,

Considerando o Decreto nº. 2.661 de 08 de julho de 1998, que regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal),

Considerando o Lei Estadual nº. 10.312 de 12 de novembro de 1990 que dispõe sobre a prevenção e o combate ao incêndio florestal no Estado de Minas Gerais, regulamentado pelo Decreto nº. 39.992 de 05 de agosto de 1998 e Lei Delegada nº. 79 de 29 de janeiro de 2003,

Considerando o Convênio existente entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF com o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais,

R E S O L V E:       

Art. 1º - Fica estabelecido que é de responsabilidade do empreendedor a implantação de sistema de prevenção e combate a incêndio na vegetação natural, nas áreas diretamente afetadas pelo empreendimento, de influência indireta e na região onde ele se insere.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2008.

 

José Carlos Carvalho

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável