Resolução SEMAD nº. 711, de 13 de maio
de 2008.
Institui a implantação
de sistema de prevenção e combate a incêndios na vegetação natural das áreas
diretamente afetadas pelos empreendimentos, e dá outras providências.
(Revogado –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 25/07/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – XX/05/2008)
O Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições previstas na
Lei n.º. 15.910, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto nº. 44.314, de 07 de
junho de 2006,
Considerando que os incêndios florestais são hoje um dos
grandes fatores de emissão de CO² no planeta, sendo importante causa de
deterioração da camada de ozônio, e por conseqüente do aumento do efeito
estufa,
Considerando o Decreto nº. 2.661 de 08 de julho de 1998,
que regulamenta o parágrafo único do art. 27 da Lei nº. 4.771, de 15 de
setembro de 1965 (Código Florestal),
Considerando o Lei Estadual nº. 10.312 de 12 de novembro de
1990 que dispõe sobre a prevenção e o combate ao incêndio florestal no Estado
de Minas Gerais, regulamentado pelo Decreto nº. 39.992 de 05 de agosto de 1998
e Lei Delegada nº. 79 de 29 de janeiro de 2003,
Considerando o Convênio existente entre o Instituto
Estadual de Florestas – IEF com o Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais,
R
E S O L V E:
Art. 1º - Fica estabelecido que é de responsabilidade do
empreendedor a implantação de sistema de prevenção e combate a incêndio na
vegetação natural, nas áreas diretamente afetadas pelo empreendimento, de
influência indireta e na região onde ele se insere.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2008.
José
Carlos Carvalho
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável