Deliberação Normativa COPAM nº 122, de 08 de agosto de 2008

 

(REVOGAÇÃO - Diário do Executivo - “Minas Gerais” – 08/12/2017)

 

Altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/08/2008)

 

O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772 ,de 8 de setembro de 1980, e tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 4º, I e II, da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e seu Regulamento, Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007, art. 4º, II.[1]

 

DELIBERA:

Art. 1º - O fica alterada a redação do objeto do item “F-01-01-05 do anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, que passa a vigorar na forma descrita a seguir:[2]

“F-01-01-5 Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos.

 

Pot. Poluidor/Degrador:     Ar: P   Água: P   Solo: P   Geral: P

 

Porte: 0,1 £ Área útil £ 0,2 ha  e  Número de empregados £ 20 :pequeno

0,1 £ área útil £ 0,2 ha  e  20 < Número de empregados £ 50  ou

0,2 < área útil £ 5 ha  e  Número de empregados £ 50                                    :médio

 

Área útil > 5 ha ou [Número de empregados > 50 e área útil ≥ 0,1 ha]        :grande”

         Art. 2º - Fica inserido no anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, o seguinte item:

"F-01-01-6 Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos.

 

Pot. Poluidor/Degrador:     Ar: P Água: M           Solo: M  Geral: M

 

Porte: Área útil £ 0,2 ha  e  Número de empregados £ 20                               :pequeno

Área útil > 5 ha  ou  Número de empregados > 50                                            :grande

os demais                                                                                                      :médio"

 

Art. 3º - As alterações do porte e do potencial poluidor ou degradador promovidas por esta Deliberação Normativa incidirão sobre as normas pertinentes à nova classificação:

 

            I - na Autorização Ambiental de Funcionamento ou no licenciamento ambiental, incluindo os procedimentos de caráter corretivo e a revalidação, desde que não tenha havido a concessão ou a revalidação;

 

            II - na aplicação de multas, desde que ainda não tenha havido decisão administrativa definitiva;

 

            §1º - No caso de empreendimento com processo de Autorização Ambiental de Funcionamento ou de Licença de Operação já concedida e no caso de multas com decisão administrativa definitiva, aplicar-se-ão as normas pertinentes à classificação original.

 

            §2º - Na hipótese do parágrafo anterior as normas pertinentes à nova classificação incidirão somente quando da revalidação da Licença Operação ou da Autorização Ambiental de Funcionamento.

 

Art. 4º - O Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI – emitido antes da entrada em vigor desta Deliberação Normativa e que seja referente a empreendimento ou atividade cuja classe de enquadramento tenha sido por ela alterada não poderá ser revalidado, cabendo ao invés da revalidação a emissão de novo Formulário de Orientação Básica Integrado – FOBI com as orientações pertinentes à nova classificação.

 

Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2008.

 

 

Shelley de Souza Carneiro

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD em Exercício e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

 

 



[1] A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente. O Decreto Nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" 04/12/2007) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, esse trata da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980) dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM e dá outras providências.

 

[2] A Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004. (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/10/2004) Estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual, determina normas para indenização dos custos de análise de pedidos de autorização ambiental e de licenciamento ambiental, e dá outras providências.